Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara Federal de Taubaté
- Classe
- MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL
- Destinatário
- ABC TRANSPORTES COLETIVOSVALE DO PARAIBA LTDA
- Advogados
- RAFAEL SIMAO DE OLIVEIRA CARDOSO (OAB 285793/SP), ALINE DE OLIVEIRA MIQUELINO (OAB 385326/SP), HALLEY HENARES NETO (OAB 125645/SP)
PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Federal de Taubaté Rua Marechal Arthur da Costa e Silva, 730, Centro, Taubaté - SP - CEP: 12010-490 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) Nº 5000674-08.2018.4.03.6121 IMPETRANTE: ABC TRANSPORTES COLETIVOSVALE DO PARAIBA LTDA ADVOGADO do(a) IMPETRANTE: HALLEY HENARES NETO - SP125645 ADVOGADO do(a) IMPETRANTE: RAFAEL SIMAO DE OLIVEIRA CARDOSO - SP285793-E ADVOGADO do(a) IMPETRANTE: ALINE DE OLIVEIRA MIQUELINO - SP385326 IMPETRADO: DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM TAUBATÉ, UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL FISCAL DA LEI: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/SP
SENTENÇA
Trata-se de Mandado de Segurança impetrado por ABC TRANSPORTES COLETIVOS VALE DO PARAIBA LTDA - CNPJ: 45.***.***/0001-05, em face do DELEGADO DA RECEITA FEDERAL EM TAUBATÉ/SP, objetivando garantir a exclusão do ICMS e do ISS da base de cálculo da Contribuição Previdenciária sobre a Renda Bruta a que está sujeita nos termos da Lei 12.546/2011. Aduz o Impetrante, em síntese, que os créditos relativos ao ICMS e ao ISS não correspondem à receita bruta, na medida em que não acresce riqueza ao patrimônio da empresa, razão pela qual reputa inconstitucional a inclusão do ICMS e do ISS na base de cálculo da CPRB inconstitucional.
Custas processuais devidamente recolhidas. Informações da autoridade impetrada (ID 8708893). Foi deferido em parte o pedido de liminar, reconhecendo-se o direito à não inclusão do ICMS na base de cálculo da CPRB, determinando-se a suspensão da exigibilidade das parcelas vincendas (ID 3090944). Decisão aclaratória ID 9890002. Parecer do MPF pelo prosseguimento do feito (ID 10345655). Foi determinada a suspensão do feito em razão da determinação do E.
STJ após a afetação dos Recursos Especiais nºs 1.638.772/SC, 1.624.297/RS e 1.629.001/SC – Tema nº 994 (ID 11242589). Foi dado parcial provimento ao Agravo de Instrumento para “suspender a exigibilidade da inclusão do ISS na base de cálculo da CPRB no período em que este regime era obrigatório” (ID 288702474). FUNDAMENTAÇÃO A controvérsia não carece de maiores debates, uma vez que as decisões proferidas pelos Tribunais Superiores, sob a sistemática dos recursos repetitivos, são contrárias à tese apresentada pela parte impetrante.
