Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara Federal de Catanduva
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
- Destinatário
- APARECIDO ROQUE SACHETI
- Advogado
- EDSON RENEE DE PAULA (OAB 222142/SP)
PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Federal de Catanduva Avenida Comendador Antônio Stocco, 81, Parque Joaquim Lopes, Catanduva - SP - CEP: 15800-610 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5000674-16.2025.4.03.6136 AUTOR: APARECIDO ROQUE SACHETI ADVOGADO do(a) AUTOR: EDSON RENEE DE PAULA - SP222142 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
DESPACHO
Verifico da petição inicial que o autor atribuiu à causa o valor de R$ 181.899,87, apresentando a planilha em ID n° 484405031. Noto, porém, que a tabela se restringe apenas aos cálculos referentes a renda mensal inicial almejada. Nos termos do disposto no artigo 291, do Código de Processo Civil, a toda causa deverá ser atribuído um valor certo, em consonância com seu conteúdo econômico (STJ-EREsp 158015, Rel.
Min. ALDIR PASSARINHO JUNIOR, julg. 13/09/2006, publ. DJe 26/10/2006, in: RDDP, vol. 46). Nesse passo, ainda, o E. Superior Tribunal de Justiça já pacificou o entendimento de que a matéria atinente ao valor dado à causa é de ordem pública, razão pela qual, pode o juiz, no controle da inicial, conhecer de ofício de eventuais irregularidades nesse sentido (STJ-REsp 1078816/SC- 2008/0163214-1, Rel. Min.
ELIANA CALMON, 2ª Turma, julg. 16/10/2008, publ. DJe 11/11/2008; e ainda: STJ-Resp 55288, Rel. Min. CASTRO FILHO, julg. 23/09/2002, publ. DJ 14/10/2002, p. 225). Assim, intime-se a parte autora, a fim de que apresente planilha com o cálculo do valor da causa conforme a regra do art. 292, §§ 1º e 2º do Código de Processo Civil, devendo corresponder à soma das prestações vencidas (até a data da distribuição da ação) mais doze parcelas vincendas.
Prazo: 15 (quinze) dias. Int. Catanduva/SP, data da assinatura eletrônica. JUIZ(A) FEDERAL / JUIZ(A) FEDERAL SUBSTITUTO(A) assinado eletronicamente
