PODER JUDICIÁRIO 6ª Vara Federal de Santos Praça Barão do Rio Branco, 30, Centro, Santos - SP - CEP: 11010-040 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) Nº 5000674-42.2022.4.03.6129 AUTOR: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/SP REU: ALBERT KLIEMKE
SENTENÇA
Sexta Vara Federal de Santos – SP Ação Penal Processo nº5000674-42.2022.4.03.6129 Autor: Ministério Público Federal Réu: ALBERT KLIEMKE - CPF: 595.***.***-87 (sentença tipo E) ALBERT KLIEMKE - CPF: 595.***.***-87 foi denunciado pela prática dos crimes previstos nos art. 40, caput e art. 40-A, § 1º, bem como art. 64, todos da Lei nº 9.605/1998, assim como art. art. 20, caput, Lei nº 4.947/1966 c/c art. 231 da Constituição Federal, todos em concurso formal próprio (art. 70 do Código Penal).
Segundo a denúncia (Id. 3637050968), o acusado, em tese, declarou ser o responsável pelas áreas em questão e confirmou haver construído casas no local destruindo ou danificando a vegetação primária ou secundária, após fiscalização iniciada aso 04/05/2020 na Terra Indígena Pakurity, Bairro Aracarú, em Cananéia/SP. Denúncia recebida em 23/06/2025 (Id. 365080030). Natalia Bini Kliemke (filha do réu) informou o falecimento do acusado ALBERT KLIEMKE - CPF: 595.***.***-87 (fl. 12 do ID 457263568), tendo apresentado certidão de óbito (fls. 13/14 do ID 457263568).
Manifestação do parquet federal no Id. 507190164, na qual requer a extinção da punibilidade do réu ALBERT KLIEMKE - CPF: 595.***.***-87, em razão de seu óbito.
É o relatório.
Fundamento e decido.
1. Observo, dos autos, a superveniência de informação, embasada em certidão de óbito anexada ao feito (fls. 13/14 do ID 457263568), referente ao óbito do réu Albert Kliemke. Deste modo, encontra-se presente a causa de extinção da punibilidade prevista no art. 107, inciso I, do Código Penal.
2.
Diante do exposto, com fundamento no art. 107, inciso I, do Código Penal, DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE de ALBERT KLIEMKE - CPF: 595.***.***-87, em relação ao crime objeto destes autos.
3.
Publique-se a sentença e intime-se o Ministério Público Federal. Ao SEDI para as anotações pertinentes. Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. P.R.I.C. SANTOS, na data da assinatura eletrônica. rrt LEONARDO LIMEIRA SANTOS Juiz Federal Substituto