Sentença · Extinção
Decisão- Órgão
- 1ª Vara Federal de São João da Boa Vista
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
- Destinatário
- LEONARDO JUNIOR VENANCIO
- Advogado
- HELEN CASSIA DE SOUSA SILVA (OAB 409795/SP)
CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5000674-43.2025.4.03.6127 / 1ª Vara Federal de São João da Boa Vista EXEQUENTE: MARIA GORETI DOS REIS VENANCIO, LUCAS MATHEUS VENANCIO, SARAH CRISTINA VENANCIO, LEONARDO JUNIOR VENANCIO Advogado do(a) EXEQUENTE: HELEN CASSIA DE SOUSA SILVA - SP409795 EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS S E N T E N Ç A Trata-se de pedido de cumprimento de sentença, decorrente de direito reconhecido na ação n. 0001011-55.2004.403.6127, pela qual houve a intimação da parte exequente para esclarecer a distribuição do incidente (ID 370699354), o que foi cumprido (ID 42250888).
Decido. A execução da sentença contra a Fazenda Pública se dá nos próprios autos em que formado o título executivo judicial (art. 535 do CPC). Desse modo, a distribuição do presente processo gerou a duplicidade de ação com o mesmo intento. Assim, deve a parte interessada, autora, promover a execução da sentença nos autos n. 0001011-55.2004.4.03.6127.
Ante o exposto, declaro extinto o presente processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, VI do Código de Processo Civil. Sem custas e honorários. Após o trânsito em julgado, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos. Publicada e registrada eletronicamente. Intimem-se. SÃO JOÃO DA BOA VISTA, 27 de junho de 2025.
