Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara Gabinete JEF de Jales
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatário
- CESAR EDUARDO ANEQUINI
- Advogado
- RICARDO BUCHELE RODRIGUES (OAB 517789/SP)
PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Gabinete JEF de Jales Rua 6, 1837, Jardim Maria Paula, Jales - SP - CEP: 15704-104 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5000674-52.2025.4.03.6124 AUTOR: CESAR EDUARDO ANEQUINI ADVOGADO do(a) AUTOR: RICARDO BUCHELE RODRIGUES - SP517789 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
SENTENÇA
Trata-se de ação previdenciária contra o Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, em que a parte autora pleiteia Auxílio Acidente Analisando a inicial e os documentos instrutórios, verifico que o procedimento administrativo foi concluído com o seguinte motivo: "não cumprimento de exigências" (id 419123211, fls. 108). Pois bem. Em cognição sumária, aparenta-se que o INSS NÃO indeferiu o benefício, apenas formulou exigências ao Requerente como apresentação de documentos, porém decorrido o prazo estipulado não houve manifestação ou o seu integral cumprimento, o que resulta no arquivamento do pedido, nos termos do art. 40 da Lei 9.784/99.
Sendo assim, o benefício requerido não foi analisado administrativamente, conforme Tema 1124 do STJ. Portanto, tendo em vista tratar-se de exigência legal para a tramitação da ação perante este Juizado; EXTINGO O PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO, com base no CPC, 321, parágrafo único; c/c 485,
I. Sem condenação em custas e honorários advocatícios (Lei 9.099/1995, artigo 55). Havendo recurso tempestivo, intime-se a parte recorrida para contra-arrazoar. Decorrido o prazo, remeta-se à Egrégia Turma Recursal. Com o trânsito em julgado, e nada mais sendo requerido, arquive-se. Registro eletrônico.
Publique-se. Intimem-se. JALES, 8 de janeiro de 2026.
