Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara Federal de Marília
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
- Destinatário
- ATUAL REFRIGERACAO E CLIMATIZACAO LTDA
- Advogado
- SERGIO ARGILIO LORENCETTI (OAB 107189/SP)
PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Federal de Marília Rua Nove de Julho, 465, Marília, Marília - SP - CEP: 17509-110 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5000674-57.2026.4.03.6111 AUTOR: ATUAL REFRIGERACAO E CLIMATIZACAO LTDA ADVOGADO do(a) AUTOR: SERGIO ARGILIO LORENCETTI - SP107189 REU: CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO ESTADO DE SAO PAULO
DECISÃO
Vistos. Trata-se de ação anulatória de débito e/ou ato jurídico cumulada com indenização por danos morais, ajuizada por Atual Refrigeração e Climatização Ltda. em face do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Estado de São Paulo – CREA/SP, com pedido de tutela de urgência visando à suspensão dos efeitos de protesto de título. A parte autora sustenta, em síntese, a nulidade do auto de infração que originou o débito protestado, sob alegação de ausência de notificação válida no processo administrativo, requerendo a suspensão do protesto enquanto perdurar a demanda.
Informa, ainda, a oferta de caução consistente em veículo automotor avaliado em valor superior ao débito discutido. Juntou documentos. Efetuou o recolhimento das custas iniciais.
É o relatório.
Decido. Nos termos do art. 300 do Código de Processo Civil, a concessão da tutela de urgência exige a presença concomitante da probabilidade do direito e do perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo. Indica-se como evento lesivo o protesto 119636 protocolado em 20/10/2025, no valor de R$ 3.221,96, do Cartório de Notas e de Protestos de Pompeia, relativo ao título 961081/2025 (id. 583193470) Dos elementos apresentados nos autos, a notificação da autuação, realizada à distância, foi feita via correio eletrônico.
A empresa autora, em princípio, não se encontra cadastrada no CREA. Logo, não poderia supor de antemão que seria notificada pelo referido Conselho por intermédio de um correio eletrônico encaminhado por uma pessoa física para um endereço de e-mail cadastrado na Receita Federal. Não há elementos nos autos que façam supor que a empresa autora houvesse autorizado o recebimento de notificações de autuações por meio do endereço de e-mail indicado ([email protected]).
