Intimação
D- Órgão
- 4ª Vara Federal de Sorocaba
- Classe
- MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL
- Destinatário
- DANIELA DE MOURA ALMEIDA
- Advogado
- ARTHUR BATISTA FORTUNATO COELHO (OAB 38779/GO)
PODER JUDICIÁRIO 4ª Vara Federal de Sorocaba Avenida Antônio Carlos Comitre, 295, Parque Campolim, Sorocaba - SP - CEP: 18047-620 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) Nº 5000674-60.2026.4.03.6110 IMPETRANTE: DANIELA DE MOURA ALMEIDA ADVOGADO do(a) IMPETRANTE: ARTHUR BATISTA FORTUNATO COELHO - GO38779 IMPETRADO: GERENTE EXECUTIVO DO INSS EM SOROCABA FISCAL DA LEI: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL
SENTENÇA
Recebo a conclusão nesta data. Trata-se de mandado de segurança, com pedido de liminar, impetrado por DANIELA DE MOURA ALMEIDA em face do GERENTE EXECUTIVO DO INSS EM SOROCABA, objetivando a antecipação da realização da perícia médica designada para o dia 25/06/2026, remarcando-a para data próxima, para concessão de benefício por incapacidade, em respeito à razoável duração do processo e à condição de vulnerabilidade da segurada.
Juntou documentos. Petição da impetrante de ID n. 563964523 requerendo a desistência do presente feito. Vieram os autos conclusos. É o que basta relatar.
Decido. Considerando o pedido de desistência formalizado pela impetrante, o feito deve ser extinto.
Ante o exposto, HOMOLOGO, por sentença, o pedido de DESISTÊNCIA para que surta seus jurídicos e legais efeitos e JULGO EXTINTO O FEITO, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Sem condenação em honorários advocatícios. Custas ex lege. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos definitivamente.
Publique-se.
Registre-se. Intimem-se.
