Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara Gabinete JEF de Caraguatatuba
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatário
- JUAN ESTEBAN MORENO LONDONO
- Advogado
- ROSIMEIRE MIAN CAFFARO (OAB 226273/SP)
PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Gabinete JEF de Caraguatatuba Rua São Benedito, 39, Centro, Caraguatatuba - SP - CEP: 11660-100 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5000674-67.2025.4.03.6313 AUTOR: JUAN ESTEBAN MORENO LONDONO ADVOGADO do(a) AUTOR: ROSIMEIRE MIAN CAFFARO - SP226273 REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF S E N T E N Ç A
Vistos. Trata-se de ação previdenciária proposta por em face do INSS na qual a parte autora pleiteia a concessão de benefício previdenciário e/ou assistencial. No entanto, a parte autora não compareceu à perícia médica designada, apesar de devidamente intimada da data. Não tendo a autora comparecido à perícia designada, nem apresentado justificativa logo após tal ausência, é carecedora da ação, por absoluta ausência de interesse processual, não havendo necessidade e utilidade na prestação jurisdicional.
Isto posto, julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, inciso VI, do Código de Processo Civil. Sem custas e honorários nesta instância judicial (Lei nº. 9.099/95, art. 55). Após o trânsito em julgado, remetam-se os autos ao arquivo.
Publique-se. Registre-se.
Intime-se. Caraguatatuba, na data da assinatura.
