Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara Gabinete JEF de Três Lagoas
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatário
- TANIA ASSIS TEIXEIRA
PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5000674-77.2023.4.03.6203 / 1ª Vara Gabinete JEF de Três Lagoas AUTOR: TANIA ASSIS TEIXEIRA REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF S E N T E N Ç A Tania Assis Teixeira, qualificada na inicial, ajuizou a presente ação em face da Caixa Econômica Federal, objetivando a condenação da ré a atualizar os depósitos vinculados ao FGTS mediante aplicação dos índices oficiais de atualização monetária que reflitam a inflação apurada aos depósitos, com exclusão da Taxa Referencial – TR.
Relatório dispensado nos termos do art. 1º da Lei nº 10.259/2001, c.c. art. 38, caput, da Lei nº 9.099/1995. Fundamentação. O termo de prevenção apontou que existe outra ação ajuizada pela parte autora contra a CEF. De fato, os autos nº 5000650-49.2023.4.03.6203 têm as mesmas partes e versa sobre a correção monetária dos valores vinculados ao FGTS, sendo pleiteada a substituição da TR por outro índice.
Resta evidente, portanto, que ambas as ações apresentam identidade de partes, pedido e causa de pedir. Destarte, configurada a litispendência desta demanda em relação àquela ação que foi ajuizada anteriormente, faz-se imperativa a extinção do presente feito, nos termos do art. 485, inciso V, do Código de Processo Civil. Dispositivo.
Diante do exposto, declaro a litispendência e extingo o processo sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, V, do CPC. Sem custas e sem honorários de advogado (art. 55 da Lei nº 9.099/95). Transitada em julgado, em nada mais sendo requerido, arquivem-se. Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se e intimem-se.
