Intimação
D- Órgão
- 6ª Vara Federal de Santos
- Classe
- INQUÉRITO POLICIAL
- Destinatário
- INDETERMINADO
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU INQUÉRITO POLICIAL (279) Nº 5000674-83.2023.4.03.6104 / 6ª Vara Federal de Santos AUTOR: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/SP INVESTIGADO: INDETERMINADO D E S P A C H O Trata-se de inquérito policial instaurado pela Polícia Federal em Santos/SP, a partir de apreensão de cocaína em container localizado no terminal portuário Santos Brasil aos 10/11/2022, que objetiva apurar a prática do delito de tráfico transnacional de drogas.
Aos 29/11/2023, este Juízo acolheu promoção de arquivamento formulada pelo Ministério Público Federal (Id.308042539) e determinou o arquivamento deste inquérito policial (Id.308060306). Despacho proferido aos 17/09/2024 determinou a destruição dos bens apreendidos nos autos (Id.339037213). Manifestação ministerial juntada aos 19/09/2024 (Id.339361653) reitera manifestação anterior (Id.338994382) sobre a destinação de HD e pen drive apreendidos, pela qual "sugere a intimação desses particulares (Santos Brasil e James Pegini Serra) para que, querendo, recebam os equipamentos em devolução, sob pena de, inertes, serem tais objetos destinados à rede pública de ensino ou à entidades assistenciais".
É a síntese do necessário. Dos autos, verifico que o despacho de 17/09/2024 (Id.339037213) deve ser mantido. Tendo em vista a data de apreensão dos bens em tela (14 e 15/12/2022, conforme Id.274894583, p.51 e
57) e o acolhimento da promoção de arquivamento do presente inquérito policial aos 29/11/2023 (Id.308060306), mantenho a determinação de destruição dos bens apreendidos (Id.339037213). Retornem os autos ao arquivo. SANTOS, data da assinatura eletrônica. ngabe
