Sentença · Homologação
Decisão- Órgão
- 2ª Vara Gabinete JEF de Campinas
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
- Destinatário
- ROSEVAL LUZ BARBOSA
- Advogados
- DAVINO FRANCISCO NEVES (OAB 270932/SP), JULIANA RODRIGUES BORGES (OAB 514431/SP)
PODER JUDICIÁRIO 2ª Vara Gabinete JEF de Campinas Avenida Aquidaban, 465, Centro, Campinas - SP - CEP: 13015-210 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156) Nº 5000674-97.2025.4.03.6303 EXEQUENTE: ROSEVAL LUZ BARBOSA ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: DAVINO FRANCISCO NEVES - SP270932 ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: JULIANA RODRIGUES BORGES - SP514431 EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
DESPACHO
Tendo em vista a concordância das partes, HOMOLOGO os cálculos elaborados, devendo a Secretaria providenciar o necessário para a requisição do pagamento, obedecendo a ordem cronológica. Eventual petição de destacamento do contratual será analisada no momento da expedição. Atente-se o patrono de que o Contrato deve estar devidamente assinado pela parte autora, com objeto pertinente à Ação, percentual a ser destacado e qual advogado ou Sociedade de Advogados (informando o CNPJ) deverá constar no destacamento, ou a proporção para cada advogado caso o destacamento seja para mais de um.
Estando em termos, autorizo a Secretaria a proceder ao referido. Caso contrário, visando a celeridade do feito, o destacamento será indeferido, com a expedição somente em nome da parte autora. Intimem-se. CAMPINAS, 17 de agosto de 2026.
