Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara Federal de Jales
- Classe
- AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO
- Destinatário
- M. F. I. D. S.
- Advogado
- JOAO HENRIQUE CAPARROZ GOMES (OAB 218270/SP)
PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Federal de Jales Rua 6, 1837, Jardim Maria Paula, Jales - SP - CEP: 15704-104 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO (10944) Nº 5000675-47.2019.4.03.6124 AUTOR: M. P. F. -. P., P. F. -. S. REU: M. F.
I. D. S. ADVOGADO do(a) REU: JOAO HENRIQUE CAPARROZ GOMES - SP218270 TERMO DE AUDIÊNCIA (SENTENÇA) Aos três dias do mês de março do ano de dois mil e vinte e seis (03/03/2026), às 14h30min, no fórum Federal de Jales e com a transmissão pelo sistema Microsoft Teams, sob a presidência do Meritíssimo Juiz Federal Substituto, Dr. Luís Otávio de Aguiar Watanabe, foi aberta a audiência designada nos autos do processo supra.
Apregoadas as partes, o Procurador da República, Dr. Eduardo Rodrigues Gonçalves, participou do presente ato por meio do sistema Microsoft Teams. Presentes, por meio do sistema Microsoft Teams, a acusada M. F.
I. D. S., acompanhada de seu advogado Dr. João Henrique Caparroz Gomes, OAB/SP 218270, bem como as testemunhas arroladas pela defesa, Paulo Roberto Magaldi Lanna e Luiz Henrique Leite Nogueira. Iniciados os trabalhos, foi inquirida a primeira testemunha presente; gravado(s) o(s) depoimento(s) em arquivo(s) audiovisual(is), que fará(ão) parte deste termo de audiência, dispensando-se transcrição (artigo 405, §§1º e 2º, do CPP).
Em seguida, o MPF adiantou que requereria a absolvição da acusada, pelo que foi dada a palavra ao advogado da acusada, tendo sido requerida a dispensa da oitiva da segunda testemunha, o que foi homologado pelo Juízo. Em prosseguimento, indagadas as partes, nada mais requereram a título de instrução. No mesmo sentido, também nada requereram na fase do artigo 402 do CP. O Ministério Público Federal apresentou alegações finais de forma oral, requerendo a absolvição da acusada, que foram gravadas em arquivo audiovisual e farão parte integrante do presente termo.
A defesa da acusada apresentou alegações finais de forma oral que foram gravadas em arquivo audiovisual e farão parte integrante deste termo de audiência. Pelo MM Juiz Federal foi proferida a seguinte sentença (Tipo D): Trata-se de denúncia oferecida pelo MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL contra M. F.
I. D. S., imputando-lhe a prática do crime previsto no da (ID 433698583). Segundo a denúncia, a ré "(...) no período de outubro de 2018 até a data de hoje, no loteamento "Pousada da Paz", Lote nº 09, localizado junto à margem esquerda do reservatório da UHE de Ilha Solteira, em Santa FÉ do Sul/SP, de forma livre, consciente e voluntária, impediu e dificultou a regeneração natural de vegetação em Área de Preservação Permanente - APP (...)".
