Intimação
D- Órgão
- 5º Núcleo de Justiça 4.0
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatário
- CLAUDI RODRIGUES DA SILVA
- Advogado
- KARLA CRISTINA RIBEIRO DE PAULA CURADO BROM (OAB 69944/GO)
PODER JUDICIÁRIO 5º Núcleo de Justiça 4.0 Informações em https://www.trf3.jus.br/justica-40 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5000675-97.2025.4.03.6201 AUTOR: CLAUDI RODRIGUES DA SILVA ADVOGADO do(a) AUTOR: KARLA CRISTINA RIBEIRO DE PAULA CURADO BROM - GO69944 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
SENTENÇA
TIPO A Trata-se de ação ajuizada por CLAUDI RODRIGUES DA SILVA em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, visando o restabelecimento de auxílio por incapacidade temporária e conversão em aposentadoria por incapacidade permanente. Dispensado o relatório, na forma do artigo 38, da Lei 9.099/95 c/c art. 1º, da Lei n.º 10.259/01. Gratuidade já concedida (ID 358618887).
I - FUNDAMENTAÇÃO Os Núcleos de Justiça 4.0 da Justiça Federal da 3ª Região são competentes em razão da matéria para processar e julgar o feito, nos termos do art. 2º do Provimento CJF3R nº 103/24 e Ato da Presidência CJF3R Nº 15242, de 05 de março de 2025. No mesmo sentido, o valor da causa não ultrapassa a alçada prevista no art. 3°, § 2°, da Lei 10.259/01. Assim, afirmo a competência deste Núcleo de Justiça 4.0 da Justiça Federal da 3ª Região para processar e julgar a presente demanda.
Registro, ainda, a presença do interesse de agir, porquanto houve requerimento administrativo, o qual foi indeferido. Verifico a inexistência de prevenção em relação aos processos relacionados na aba "Associados", pois nesta ação a parte autora fundamenta seu pedido em quadro de saúde posterior e nova cessação do benefício, ou seja, os fatos em que se fundam as ações não são os mesmos, portanto não há identidade entre as causas de pedir.
Por fim, de acordo com o art. 103, parágrafo único, da Lei 8.213/91, prescrevem em 5 anos, da data em que deveriam ser pagas, as ações para haver prestações vencidas, restituições ou diferenças. Assim, eventuais prestações vencidas em período anterior a 5 anos a contar da data do ajuizamento da ação estão atingidas pela prescrição. Presentes a legitimidade, o interesse processual e os pressupostos processuais, passo ao julgamento de mérito.
