Intimação
D- Órgão
- 22º Juiz Federal da 8ª TR SP
- Classe
- RECURSO INOMINADO CÍVEL
- Destinatário
- SILVANA APARECIDA BEZERRA
- Advogados
- SELMA ALESSANDRA DA SILVA BALBO (OAB 334291/SP), RONALDO CESAR BALBO (OAB 376264/SP)
PODER JUDICIÁRIO Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais Seção Judiciária de São Paulo 8ª Turma Recursal da Seção Judiciária de São Paulo Avenida Paulista, 1345, Bela Vista, São Paulo - SP - CEP: 01310-100 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual RECURSO INOMINADO CÍVEL 460 Nº 5000676-17.2024.4.03.6331 RELATOR: MARCIO RACHED MILLANI RECORRENTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADVOGADO do(a) RECORRIDO: RONALDO CESAR BALBO - SP376264-A ADVOGADO do(a) RECORRIDO: SELMA ALESSANDRA DA SILVA BALBO - SP334291-A RECORRIDO: SILVANA APARECIDA BEZERRA
RELATÓRIO
Trata-se de recurso inominado interposto pelo INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS, contra a sentença que julgou procedente o pedido de concessão de pensão por morte formulado por SILVANA APARECIDA BEZERRA, em razão do óbito de Roberto Gonçalves de Araújo, ocorrido em 24/04/2022.
É o relatório.
VOTO
A ação foi julgada procedente, em primeiro grau de jurisdição, nos seguintes termos: “(...) A parte autora busca a concessão do benefício de pensão por morte em decorrência do falecimento de seu companheiro Roberto Gonçalves de Araújo ocorrido em 24/04/2022 conforme certidão de óbito constante no ID 316508572. O indeferimento administrativo fundamentou-se na suposta perda da qualidade de segurado do instituidor na data do óbito de acordo com a comunicação de decisão de ID 316508574.
A condição de dependente da requerente em relação ao falecido restou devidamente comprovada pela sentença proferida pela Justiça Estadual anexada ao ID 316508573 que declarou a existência de união estável entre o casal no período de 13/01/2000 até a data do óbito. A controvérsia cinge-se à qualidade de segurado do instituidor no momento do falecimento uma vez que o último registro contributivo regular no extrato do cadastro nacional de informações sociais data de abril de 2020.
A requerente apresentou documentação relativa à reclamação trabalhista de número 0010015-26.2023.5.15.0019 contida no ID 316508573 na qual houve a homologação de acordo reconhecendo o vínculo empregatício do de cujus com André Flavio Francischini no período de 18/10/2020 a 30/06/2021. A prova oral colhida em audiência de instrução sob o ID 444156093 corroborou a prestação de serviços no período reconhecido pela Justiça do Trabalho demonstrando que o falecido trabalhava efetivamente como motorista na época indicada no ajuste homologado.
