Intimação
D- Órgão
- 3ª Vara Federal de Guarulhos
- Classe
- EXECUÇÃO FISCAL
- Destinatário
- CONSELHO REGIONAL DE EDUCACAO FISICA DA 4 REGIAO
EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 5000676-18.2017.4.03.6119 / 3ª Vara Federal de Guarulhos EXEQUENTE: CONSELHO REGIONAL DE EDUCACAO FISICA DA 4 REGIAO EXECUTADO: LUCIANA ABUD SALUM D E S P A C H O Nos termos da Súmula n. 673 do Superior Tribunal de Justiça, “a comprovação da regular notificação do executado para o pagamento da dívida de anuidade de conselhos de classe ou, em caso de recurso, o esgotamento das instâncias administrativas são requisitos indispensáveis à constituição e execução do crédito. (PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 11/9/2024, DJe de 16/9/2024)”, pelo que, tendo em vista ser fato notório e apurado em farta jurisprudência que os Conselhos Profissionais em geral habitualmente negligenciam tal exigência legal, deverá a parte exequente apresentar a prova da notificação de lançamento de todas as anuidades aqui executadas, mediante comprovação da remessa de boletos ou carnês, contendo vencimento, valor e oportunidade de recurso administrativo, com documento comprobatório do efetivo recebimento pessoal do mesmo documento pelo executado ou em seu endereço, salvo comprovada tentativa infrutífera, a que não se prestam publicações em Diário Oficial, disponibilização para impressão facultativa em site ou qualquer meio indireto ou presumido, sob pena de extinção.
Prazo de 30 dias.
Intime-se. Data na assinatura eletrônica.
