Intimação
D- Órgão
- 2ª Vara Federal de Ponta Porã
- Classe
- AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO
- Destinatário
- MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/MS
- Advogados
- SILVANIA GOBI MONTEIRO FERNANDES (OAB 9246/MS), ALESSANDRO DONIZETE QUINTANO (OAB 10324/MS)
AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) Nº 5000676-30.2021.4.03.6005 / 2ª Vara Federal de Ponta Porã AUTOR: PF - POLÍCIA FEDERAL, MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/MS REU: CARINA CAMARGO ARSAMENDES, BERNARDO GOMES GONCALVES Advogado do(a) REU: SILVANIA GOBI MONTEIRO FERNANDES - MS9246 Advogado do(a) REU: ALESSANDRO DONIZETE QUINTANO - MS10324 D E C I S Ã O
Vistos em decisão. DESIGNO audiência de instrução para o dia 30 de janeiro de 2025 às 15h (horário do MS, sendo às 16h pelo horário de Brasília) para a oitiva das testemunhas abaixo indicadas, assim como o interrogatório da parte ré. O ato será realizado preferencialmente por videoconferência, através da Plataforma MICROSOFT TEAMS, pelo seguinte link: https://bit.ly/AudienciasPontaPora Quaisquer dúvidas para o acesso à sala virtual podem ser tiradas através do Balcão Virtual https://www.jfms.jus.br/balcao-virtual e-mail [email protected] ou do telefone (67) 3422-9804/3422-9828.
Recomendo que, em até 10 (dez) dias antes do ato, as partes, seus representantes e/ou testemunhas, entrem em contato através dos canais supramencionados, a fim de fornecerem seus contatos e efetuarem testes, para garantir a realização da audiência. Em caso de impossibilidade de acesso à sala virtual, por motivo justificado, as partes, seus representantes e/ou testemunhas poderão comparecer presencialmente à sala de audiência deste Juízo Federal, situado na Rua Baltazar Saldanha, n° 1917, Jardim Ipanema, CEP 79900-000, em Ponta Porã/MS.
OFICIE-SE à Polícia Militar de Mato Grosso do Sul, através de seus e-mails institucionais, ou por outro meio expedito disponível (COM AVISO DE RECEBIMENTO), sem prejuízo da intimação por oficial de justiça, cientificando o superior hierárquico das testemunhas acima mencionadas, para que as apresentem nas respectivas audiências acima designadas. E ainda, para se evitar eventuais prejuízos à prestação jurisdicional e especialmente aos réus presos provisoriamente, os respectivos superiores deverão, assim que tomar conhecimento deste, adotar imediatamente as seguintes providências: a) Seja comunicado ao Juízo se as ditas testemunhas, eventualmente, mudaram de unidade, indicando, se for o caso, para onde foram deslocados; b) Seja comunicada incontinenti eventuais férias das testemunhas acima mencionadas; c) Que as referidas testemunhas não sejam indicadas/designadas para missões/cursos ou outras diligências que prejudiquem as suas presenças na audiência supra designada.
