Sentença
Decisão- Órgão
- 1ª Vara Gabinete JEF de Guaratinguetá
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
- Destinatário
- JOSE BENEDITO GUEDES
- Advogados
- JOSE DIMAS MOREIRA DA SILVA (OAB 185263/SP), MARIANE VEIGA MAGRANER (OAB 425383/SP), JOSE FERNANDO MAGRANER PAIXAO DOS SANTOS (OAB 328752/SP)
PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Gabinete JEF de Guaratinguetá Avenida Gustavo Mollica, 191, Portal das Colinas, Guaratinguetá - SP - CEP: 12516-010 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5000676-53.2025.4.03.6340 EXEQUENTE: JOSE BENEDITO GUEDES ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: MARIANE VEIGA MAGRANER - SP425383 ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: JOSE FERNANDO MAGRANER PAIXAO DOS SANTOS - SP328752 ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: JOSE DIMAS MOREIRA DA SILVA - SP185263 EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
SENTENÇA
Tendo em vista a notícia de cumprimento da obrigação imposta na sentença, do pagamento da Requisição de Pequeno Valor ou precatório dentro do prazo legalmente previsto e diante da ausência de manifestação da parte exequente quanto a eventuais valores remanescentes, apesar de intimada, JULGO EXTINTA a execução, nos termos dos artigos 924, inciso II, e 925, ambos do Código de Processo Civil, haja vista a satisfação da obrigação pelo(a) executado(a).
Fica(m) a(s) parte(s) beneficiária(s) de pagamento(s) notificada(s) de que passado o período de 2 (dois) anos do(s) depósito(s) e os valores não sendo levantados, o(s) ofício(s) requisitório(s) poderá(ão) ser cancelado(s) e a(s) quantia(s) depositada(s) para a Conta Única do Tesouro Nacional, nos termos da Lei nº 13.463/2017. Transitada em julgado a presente decisão, arquivem-se os autos. Publicação e Registro eletrônicos.
Intime(m)-se. Guaratinguetá/SP, data da assinatura eletrônica do(a) magistrado(a). TATIANA CARDOSO DE FREITAS Juíza Federal
