EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 5000676-62.2020.4.03.6135 EXEQUENTE: CONSELHO DE ARQUITETURA E URBANISMO DE SAO PAULO (CAU-SP) EXECUTADO: SINATO FARIA ARQUITETURA LTDA D E S P A C H O Tendo em vista as disposições contidas nos artigos 835, parágrafo 1º e 854 do CPC, bem como no artigo 11 da Lei 6.830/80, as quais estabelecem a ordem de preferência para penhora, sendo o dinheiro a primeira delas, DEFIRO a penhora "online" de ativos financeiros, em relação ao(s) executado(s) citado(s), diante da edição da Lei Complementar nº 118/05, que acrescentou o artigo 185-A à Lei nº 5.172/66 (CTN), bem como no artigo 11 da Lei 6.830/80.
Providencie a Secretaria a confecção da minuta, após, voltem conclusos para transmissão. Em sendo irrisório o valor bloqueado ou se incidente em conta-salário, prepare-se a minuta para desbloqueio. Promova-se a transferência dos montantes constritos, creditando-se-os na Caixa Econômica Federal, agência 0797, nesta cidade, nos termos do parágrafo 5º do artigo 854 do CPC. Após, intime(m)-se o(s) executado(s) da penhora válida, contando-se a partir de sua intimação o prazo para embargos (nos termos do art. 212 e parágrafo 1º, e parágrafo 2º do artigo 854 do CPC).
Em sendo necessário, intime-se por mandado, nos endereços constantes nos autos, ou Proceda-se à intimação do(s) executado(s) por edital, nos termos do artigo 8º, III e IV da Lei 6.830/80. Na sequencia, dê-se vista à exequente para requerer o que de direito. Em sendo requerido prazo para diligências, ou diante de ausência de manifestação, será suspenso o curso da Execução, devendo os autos aguardarem sobrestados até o devido impulso processual pelo exequente, nos termos do art. 40, parágrafo 2º da Lei 6.830/80, sem baixa na distribuição.
Int. Caraguatatuba, na data da assinatura.