Sentença · Extinção
Decisão- Órgão
- 1ª Vara Federal de Osasco
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
- Destinatário
- NATALIA LOPES DE AMORIM
- Advogados
- TATIANE ACHCAR SANTOS (OAB 214652/SP), LUCIANA FERNANDES DE PAULA (OAB 119620/SP), RODRIGO SANTOS (OAB 264097/SP)
PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Federal de Osasco Rua Avelino Lopes, 281/291, Centro, Osasco - SP - CEP: 06090-035 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156) Nº 5000676-67.2026.4.03.6130 EXEQUENTE: NOVA ZELANDIA COND. 1 ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: RODRIGO SANTOS - SP264097 ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: TATIANE ACHCAR SANTOS - SP214652 EXECUTADO: MARCIO DANIEL LOPES DE MATOS e outros ADVOGADO do(a) EXECUTADO: LUCIANA FERNANDES DE PAULA - SP119620
SENTENÇA
Trata-se de cumprimento de sentença. As partes requereram a extinção do feito, em razão da quitação do débito (ID 595235375 / 597928925).
É o breve relatório.
Decido. Tendo em vista a satisfação do crédito exigido, JULGO EXTINTO o presente feito, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Oportunamente, nada sendo requerido, arquivem-se os autos.
Publique-se.
Intime-se. Osasco, na data da assinatura eletrônica. LETICIA MENDES MARTINS DO REGO BARROS Juíza Federal Substituta
