Intimação
D- Órgão
- 9ª Vara Gabinete JEF de São Paulo
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatário
- EDIMA FERREIRA DA COSTA QUEIROZ
- Advogado
- LUCIANO GONCALVES DE OLIVEIRA (OAB 228119/SP)
1 2 PODER JUDICIÁRIO Subseção Judiciária de São Paulo (Juizado Especial Federal Cível) 9ª Vara Gabinete JEF de São Paulo PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5000676-73.2025.4.03.6301 AUTOR: EDIMA FERREIRA DA COSTA QUEIROZ ADVOGADO do(a) AUTOR: LUCIANO GONCALVES DE OLIVEIRA - SP228119 REU: ASSOCIACAO DE APOSENTADOS MUTUALISTA PARA BENEFICIOS COLETIVOS - AMBEC, INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5000676-73.2025.4.03.6301 / 9ª Vara Gabinete JEF de São Paulo AUTOR: EDIMA FERREIRA DA COSTA QUEIROZ Advogado do(a) AUTOR: LUCIANO GONCALVES DE OLIVEIRA - SP228119 REU: ASSOCIACAO DE APOSENTADOS MUTUALISTA PARA BENEFICIOS COLETIVOS - AMBEC, INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
SENTENÇA
Trata-se de ação proposta por EDIMA FERREIRA DA COSTA QUEIROZ em face do(a) REU: ASSOCIACAO DE APOSENTADOS MUTUALISTA PARA BENEFICIOS COLETIVOS - AMBEC, INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, visando a concessão de Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material, Descontos indevidos. A parte autora pede desistência do presente feito, com a consequente extinção do processo. HÁ nos autos procuração com poderes para tanto.
Destaco que, nos juizados, não é necessária a anuência do réu para homologação da desistência.
Ante o exposto, homologo o pedido de desistência e EXTINGO O PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO, nos termos do artigo 485, inciso VIII do Código de Processo Civil de 2015. Sem custas e honorários advocatícios, a teor do art. 1.º da Lei n. 10.259/2001 c.c. o caput do art. 55 da Lei n. 9.099/95. Sentença registrada eletronicamente. Defiro os benefícios da justiça gratuita. Cancele-se eventual audiência pautada.
