Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara Gabinete JEF de Barretos
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatário
- MARIA CRISTINA QUEIROS MACHADO
- Advogado
- FERNANDO CESAR TONELOTO (OAB 398767/SP)
PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Gabinete JEF de Barretos Avenida 43, 1016, Centro, Barretos - SP - CEP: 14780-420 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5000676-77.2025.4.03.6138 AUTOR: MARIA CRISTINA QUEIROS MACHADO ADVOGADO do(a) AUTOR: FERNANDO CESAR TONELOTO - SP398767 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
SENTENÇA
Vistos. Trata-se de ação em que a parte autora pretende a concessão de benefício por incapacidade. No curso do procedimento, houve composição das partes (IDs 598458059 e 598508267). Homologo, pois, a transação e resolvo o mérito com fundamento no artigo 487, inciso III, alínea b, do Código de Processo Civil de 2015. Considerando o nível de especialização do perito e o trabalho realizado pelo profissional, ratifico o valor arbitrado para os honorários periciais e determino a solicitação de seu pagamento.
Reembolso de honorários periciais adiantados à conta do Tribunal deve ser suportado pelo réu (art. 32 da Resolução CJF nº 305/2014). Sem custas, nem honorários advocatícios nesta instância (art. 1º da Lei nº 10.259/2001 e art. 55 da Lei nº 9.099/95).
Intime-se a Central de Análise de Benefício para Atendimento de Demandas Judiciais - CEAB/DJ, pelo meio mais expedito, com cópia desta sentença e da proposta de acordo do INSS, para a implantação do benefício de auxílio-doença em favor da parte autora, nos termos do acordo, independentemente do trânsito em julgado. Com o decurso do prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado. Em seguida, com a implantação do benefício, prossiga-se nos termos da Portaria vigente deste juízo.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se. Intime-se.
Cumpra-se. Barretos/SP, na data da assinatura eletrônica. ANDREIA FERNANDES ONO Juíza Federal
