PODER JUDICIÁRIO 2ª Vara Federal de Bauru Rua Araújo Leite, 39-57, Vila Aeroporto Bauru, Bauru - SP - CEP: 17012-432 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5000677-55.2025.4.03.6108 AUTOR: JORGE DOS SANTOS ADVOGADO do(a) AUTOR: EUKLES JOSE CAMPOS - SP260127 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
DECISÃO
Vistos.
1. Do saneamento do processo O Juízo é competente para o processamento da demanda. As partes são legítimas e estão representadas regularmente. Abra-se vista dos autos ao Ministério Público Federal para a devida ciência e manifestação (a causa versa sobre o interesse de pessoa idosa, nascida no dia 30 de outubro de 1958). Com essa ressalva, dou o feito por saneado.
2. Da fixação do(s) ponto(s) controvertido(s) Controvertem as partes acerca da natureza especial dos seguintes períodos de trabalho: Período Atividade Profissional Agente Físico, Químico, Biológico ou de Risco da Atividade 20/09/1999 a 11/03/2023 Lixeiro/coletor de lixo urbano - Município de Pirajuí Manuseio de resíduos orgânicos; Materiais potencialmente infectantes
3. Da produção das provas Defiro a produção da prova pericial postulada pela parte autora, a qual deverá ser realizada de forma direta. A perícia será realizada no seguinte local: Prefeitura Municipal de Pirajuí, localizada na Rua Voluntário Silvano de Lima, 791, Pirajuí/SP, CEP 16.600-000. Nomeio para atuar como perita judicial a Dra. Luciana Maturana Segato, engenheira em segurança do trabalho - CREAA/SP nº 5060288202 ([email protected]).
Tendo em vista ser a parte autora beneficiária da justiça gratuita (ID 365137894), fixo, desde já, os honorários periciais em R$ 608,25 (considerando que a perícia será realizada em empresa com necessidade de deslocamento a outra cidade e pagamento de pedágios.) A perícia deverá responder aos seguintes quesitos do Juízo:
1 - A perícia foi realizada no mesmo local em que a parte autora desempenhou a atividade laborativa? Em caso positivo, informar se houve alteração do leiaute. Em caso negativo, deverá a perícia informar se há elementos objetivos que permitam concluir que o local constitui paradigma efetivo do ambiente de trabalho no qual desenvolvida a atividade pela parte autora, indicando-os.
2 - Descrever as atividades exercidas pela parte autora no período, a partir de informações obtidas na documentação constante dos autos ou acessada diretamente pela perícia no local de trabalho. A descrição não deverá referir fatos com base apenas em declaração das partes.
3 - Considerando os critérios estabelecidos nas normas técnicas aplicáveis (NR-15, NHO-01, etc.), no desempenho de suas atividades no período a parte autora estava exposta a agentes físicos, químicos, biológicos ou de risco da atividade? Indicar o agente e a norma em que está previsto, com a respectiva classificação. Na hipótese de exposição ao agente ruído deverá ser indicada a intensidade do ruído pela metodologia NEN e, caso a medição tenha sido realizada pela metodologia LEQ, deverá ser informado o período de tempo de medição e apresentado o cálculo do equivalente pela metodologia NEN.
4. Houve exposição a agente constante da Lista Nacional de Agentes Cancerígenos para Humanos - LINACH? Em caso positivo, indicar o agente e o grupo de classificação.
5 - A exposição era habitual e permanente, ou seja, indissociável da produção do bem ou da prestação do serviço?
6 - O empregador disponibilizou Equipamento de Proteção Individual (EPI) ao autor durante o período laborado? Em caso afirmativo, responda se o EPI fornecido foi eficaz para neutralizar ou reduzir a níveis aceitáveis os riscos à saúde e à integridade física do autor, considerando-se a atividade profissional exercida. Deverá o perito a) Verificar se o EPI é tecnicamente adequado aos riscos específicos da atividade, conforme Normas Regulamentadoras do Ministério do Trabalho e Emprego, especialmente a NR-06; b) Constatar a existência e regularidade do Certificado de Aprovação (CA), verificando sua validade no período pertinente; c) Examinar a documentação comprobatória da observância das normas técnicas de manutenção, substituição e higienização do EPI, descrevendo as diligências realizadas e identificando especificamente os documentos analisados (fichas de controle, ordens de serviço, registros de substituição); d) Analisar a documentação comprobatória de treinamento fornecido ao autor quanto ao uso adequado, guarda e conservação do EPI, identificando os documentos examinados (listas de presença, certificados, conteúdo programático); e) Identificar eventual(is) fator(es) técnico(s) ou operacional(is) que comprometa(m) a eficácia do EPI fornecido, ainda que os requisitos anteriores tenham sido atendidos.
A resposta deverá estar tecnicamente fundamentada; descrever todas as diligências realizadas para a verificação da documentação pertinente à observância das normas de manutenção, substituição e higienização do EPI; indicar especificamente os documentos nos quais se baseia, com identificação precisa (tipo, data, número, emissor); e apontar eventuais documentos não disponibilizados e seu impacto na conclusão pericial.
Por ora, intimem-se as partes deste despacho, salientando-se que dispõem do prazo de 15 (quinze) dias para arguir o impedimento ou a suspeição do perito, se for o caso, indicar assistente técnico e apresentar quesitos para a perícia (art. 465, §1.º, do CPC). Decorrido o prazo, intime-se a perita acerca desta nomeação e, havendo aceitação, de que deverá entregar o laudo pericial, respondendo aos quesitos formulados, no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data de realização da perícia, a qual deverá ser comunicada pelo perito judicial, nos termos do que dispõe o artigo 474 do CPC.
Fica autorizada a intimação da Perita mediante correio eletrônico. Com a indicação da data para realização do trabalho, comunique-se à empresa, a fim de que seja franqueada a entrada da perita em suas instalações, bem como acesso à documentação necessária. Com a entrega do laudo, intimem-se as partes para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias. Não havendo necessidade esclarecimentos, requisite-se o pagamento dos honorários acima fixados.
Int. Bauru, na data da assinatura eletrônica. RAQUEL ALICE ZILLI CAVALCANTE Juíza Federal Substituta