Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara Gabinete JEF de Taubaté
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatário
- LUIZ ANTONIO RABELLO
- Advogados
- MARCO ANTONIO BARBOSA DE OLIVEIRA (OAB 250484/SP), LUCILADY SILVA FERREIRA (OAB 450576/SP)
PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Gabinete JEF de Taubaté Rua Francisco Eugênio de Toledo, 236, Centro, Taubaté - SP - CEP: 12050-010 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5000677-68.2025.4.03.6330 AUTOR: LUIZ ANTONIO RABELLO ADVOGADO do(a) AUTOR: MARCO ANTONIO BARBOSA DE OLIVEIRA - SP250484 ADVOGADO do(a) AUTOR: LUCILADY SILVA FERREIRA - SP450576 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FISCAL DA LEI: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/SP
DESPACHO
ID 559189557: Em que pese a manifestação da parte autora, verifico que o laudo pericial se mostra suficiente para o deslinde do feito, não sendo o caso de complementação ou de quesitos suplementares. Considerando o disposto no art. 28, parágrafo 1, da resolução 305/2014 do CNJ, a recusa dos peritos em realizar os trabalhos pelo valor mínimo e o crescente número de desistência à pedido dos peritos do quadro em razão do valor, arbitro os honorários da perícia médica em R$ 300,00, nos termos da Resolução n. 305 de 07 de outubro de 2014, do Conselho da Justiça Federal.
Solicite-se o pagamento em nome do Dr. THAIS CARVALHO DE ALMEIDA GUARNIERI. Considerando a recusa dos peritos em realizar os trabalhos pelo valor mínimo e o crescente número de desistência a pedido dos peritos do quadro em razão do valor, arbitro os honorários da perícia social em R$ 300,00, nos termos da Resolução n. 305 de 07 de outubro de 2014, do Conselho da Justiça Federal. Solicite-se o pagamento em nome da Assistente Social CARMEN OLIVEIRA PARESQUE.
Após a solicitação, venham os autos conclusos para sentença. TAUBATÉ, data da assinatura eletrônica.
