PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Gabinete JEF de Jahu Rua Edgard Ferraz, 449, Centro, Jahu - SP - CEP: 17201-440 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual CARTA PRECATÓRIA CÍVEL (261) Nº 5000677-76.2026.4.03.6316 DEPRECANTE: 01 VARA FEDERAL DE ANDRADINA DEPRECADO: 17ª SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE JAÚ/SP PARTE AUTORA: ADALBERTO NUNES DA SILVA PARTE RE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS REPRESENTANTE(S) do OUTRO INTERESSADO ADALBERTO NUNES DA SILVA: MATHEUS DE SOUZA GONCALVES - SP438779
DECISÃO
Ante os esclarecimentos acerca do pedido, bem como da moléstia que acomete o autor (neoplasia maligna), cumpra-se nos termos requeridos. Intimem-se as partes acerca do agendamento de perícia médica para o dia 06/07/2026, às 17:45h – Clínica Geral – com o médico Gabriel Pires de Almeida Magalhaes - a ser realizada na sala de perícias do Fórum Federal, na rua Edgard Ferraz, 449 - Centro – Jahu (SP). Nos termos do artigo 28, §1º da Resolução 305/2014 do CJF, arbitro os honorários periciais em R$ 300,00 (trezentos reais), ante o grau de complexidade do exame, o trabalho a ser desenvolvido pelo perito médico e a dificuldade encontrada para arregimentar profissionais médicos qualificados para atuar pela remuneração por conta da assistência judiciária em processos previdenciários.
Aguarde-se a perícia médica, devendo a parte autora comparecer com 15 minutos de antecedência, portando documento oficial com foto. Somente os exames e documentos médicos juntados aos autos até 5 dias antes da data serão avaliados pelo perito. Ausências deverão ser justificadas documentalmente em até 2 dias úteis, por iniciativa própria, independentemente de intimação, sob pena de o feito ser julgado com base na omissão.
O advogado deve garantir o comparecimento do periciando. A presença de terceiros na perícia dependerá da concordância do perito. Serão aceitos apenas quesitos que não repitam os do juízo. Eventuais quesitos complementares deverão ser cadastrados no prazo de até 5 (cinco) dias úteis antes da perícia. Após a perícia, as partes terão 5 (cinco) dias para manifestação sobre o laudo. Após, providencie a solicitação de pagamento dos honorários periciais, e devolva-se ao Juízo Deprecante, com nossas homenagens, efetuando-se a baixa na distribuição.
Intime-se.
Cumpra-se. Jahu, na data da assinatura eletrônica.