PODER JUDICIÁRIO 4ª Vara de Execuções Fiscais Federal de São Paulo Rua João Guimarães Rosa, 215, Consolação, São Paulo - SP - CEP: 01303-030 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL (1118) Nº 5000677-90.2026.4.03.6182 AUTOR: COMPANHIA DE BEBIDAS DAS AMERICAS - AMBEV REU: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL
DESPACHO
Trata-se de embargos à execução opostos por COMPANHIA DE BEBIDAS DAS AMÉRICAS – AMBEV em face da UNIÃO FEDERAL – FAZENDA NACIONAL, que a executava nos autos nº 0002798-26.2005.8.05.0039, originalmente em trâmite perante a 1ª Vara da Fazenda Pública de Camaçari/BA. Os presentes embargos foram inicialmente tombados sob nº 0010819-83.2008.8.05.0039. De forma incidental à execução fiscal nº 0002798-26.2005.8.05.0039, a executada suscitou exceção de incompetência nº 0010264-66.2008.8.05.0039, a qual foi acolhida, determinando-se a remessa dos autos para uma das Varas de Execução Fiscal Federais de São Paulo (sentença reproduzida no ID 552126119 – p. 9-10).
Recebidos os autos nesta Seção Judiciária, a exceção de incompetência foi autuada como ProceComCiv nº 5000224-66.2024.4.03.6182; a execução fiscal, sob nº 5003280-10.2024.4.03.6182; e os presentes embargos, sob nº 5000677-90.2026.4.03.6182. Nos autos de execução, foi constatada a inviabilidade de se identificar informações cruciais, como as próprias CDAs em execução, em razão da baixa qualidade de digitalização e falta de ordenação das peças processuais, sendo solicitado ao Juízo de origem sua regularização.
Conforme certidão ID 552126119 – p. 5-7, a solicitação foi encaminhada para as providências necessárias, abrangendo também a regularização dos presentes embargos. Outrossim, também nos autos de execução, a executada noticiou a extinção de cinco das seis CDAs, requerendo a extinção parcial do feito, bem como o prosseguimento dos presentes embargos somente em relação à CDA nº 50.6.05.005183-10, conforme cópia em anexo.
É o relato do essencial. Compulsando estes autos, em que pese as peças digitalizadas estejam legíveis, também se mostram fora de ordem, além de contar com juntadas referentes a feitos diversos (vide ID 552126134 – p. 142 e seguintes), dificultando demasiadamente a análise. Também não foi possível localizar nestes autos cópia da petição inicial da execução e das respectivas CDAs, indispensáveis para o julgamento do mérito.
Ademais, prudente aguardar, por ora, deliberação sobre o pedido de extinção parcial formulado pela executada nos autos de execução, a fim de evitar a prática de atos contraditórios ou desnecessários nestes autos, considerando o prazo já em curso para manifestação pela exequente/embargada. Solicite-se ao Juízo da 1ª Vara da Fazenda Pública de Camaçari/BA, por meio eletrônico, o envio dos arquivos digitalizados dos presentes embargos à execução, de forma legível e ordenada.
Cópia do presente despacho servirá de ofício. Ficam as partes cientes da redistribuição dos autos a este Juízo. Intimem-se. São Paulo, data da assinatura eletrônica.