Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara Federal de Ribeirão Preto
- Classe
- EXECUÇÃO FISCAL
- Destinatário
- ANA PAULA EUZEBIO DA SILVA
- Advogado
- ADAHILTON DE OLIVEIRA PINHO (OAB 152305/SP)
PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Federal de Ribeirão Preto Rua Afonso Taranto, 455, Nova Ribeirânia, Ribeirão Preto - SP - CEP: 14096-740 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 5000677-96.2024.4.03.6138 EXEQUENTE: MUNICIPIO DA ESTANCIA TURISTICA DE BARRETOS EXECUTADO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF, ANA PAULA EUZEBIO DA SILVA ADVOGADO do(a) EXECUTADO: ADAHILTON DE OLIVEIRA PINHO - SP152305
SENTENÇA
Trata-se de execução fiscal na qual houve o pagamento do débito (ID n. 475795548). Assim, em virtude da ocorrência da situação prevista no inciso II, do artigo 924, do CPC, JULGO EXTINTA a presente execução, nos termos do artigo 925 do mesmo Diploma Legal. Após o trânsito em julgado, servirá a presente sentença de ofício a ser encaminhado à agência 2014 da Caixa Econômica Federal para que no prazo de 05 (cinco) dias, informe a existência de montante ainda pendente de destinação em conta judicial vinculada aos presentes autos, tendo em vista depósito informado em ID n. 350897271.
Após o encaminhamento do ofício à Caixa Econômica Federal, aguarde-se por 05 (cinco) dias. Decorrido o prazo sem que tenha sido cumprida a ordem judicial, cobre-se informações para resposta em 05 (cinco) dias. Oportunamente, ao arquivo findo.
Publique-se.
Intime-se. Sentença registrada eletronicamente. DANIELA MIRANDA BENETTI Juíza Federal
