Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara Gabinete JEF de Taubaté
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatário
- ROSELI APARECIDA DA SILVA
- Advogados
- NEIVA BARBOSA DOS SANTOS (OAB 431291/SP), EDUARDO NIELS BARBOSA DO AMARAL (OAB 500641/SP)
PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Gabinete JEF de Taubaté Rua Francisco Eugênio de Toledo, 236, Centro, Taubaté - SP - CEP: 12050-010 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5000678-19.2026.4.03.6330 AUTOR: ROSELI APARECIDA DA SILVA ADVOGADO do(a) AUTOR: EDUARDO NIELS BARBOSA DO AMARAL - SP500641 ADVOGADO do(a) AUTOR: NEIVA BARBOSA DOS SANTOS - SP431291 REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
DECISÃO
Trata-se de ação de conhecimento ajuizada, pelo rito do JEF, com pedido de tutela antecipada, por ROSELI APARECIDA DA SILVA em face da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF, visando provimento jurisdicional declaratório de nulidade de empréstimo (empréstimo consignado trabalhador nº 251642-52) e condenatório à indenização por danos materiais (R$134,71 e indébito R$2.388,68) e por danos morais (R$ 10.000,00), aduzindo, em síntese, que, em 16/01/2026, recebeu ligação de pessoa que se apresentou como gerente da instituição financeira-ré, informando que seu aplicativo “internet banking” teria sido clonado em outro aparelho por bandidos, requisitou a confirmação dos dados pessoais (nome completo e CPF) e solicitou que seu aparelho celular fosse desligado até o dia seguinte, “sob a alegação de que a agência resolveria a situação fraudulenta em trâmite na sua conta bancária”; sem que se tenha concedido “qualquer autorização ou fornecimento de senha, tampouco acesso ao aplicativo bancário”.
Acrescenta que, por não ter desligado o aparelho celular, recebeu notificações bancárias, informando, inicialmente, o recebimento de “R$ 5.544,52 e R$ 554,43, referente a contratação fraudulenta do empréstimo nº 251642-52, sequencialmente, o segundo, indicando o pagamento de boleto no valor de R$5.000,00 e a terceira e última notificação sobre a transferência eletrônica TED no valor de R$1.233,00, com o consequente esvaziando da sua conta”, por esta razão, compareceu imediatamente “na agência bancária, tendo sido orientada registrar o boletim de ocorrência e retornar para abertura de investigação de fraude e tentativa de recuperação de valores”; bem como que, por terem os fatos ocorrido “numa sexta feira (16/01/2026), registrou o boletim de ocorrência na segunda feira subsequente, dia 19/01/2026”. “Registra-se, em conversas verbais com os prepostos bancários foi afirmado que a investigação interna de fraude bancária concluiu como positiva, ou seja, de fato houve fraude bancária, porém não disponibilizaram nenhum documento à Autora”.
