Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara Federal de Presidente Prudente
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
- Destinatário
- AMILTON VENTURA
- Advogados
- GIOVANNA RIBEIRO MENDONCA (OAB 391965/SP), ISABEL CRISTINA BAFUNI (OAB 224760/SP), GRAZIELLE FERRETE DOS SANTOS GRAZO (OAB 496635/SP), ROSINALDO APARECIDO RAMOS (OAB 170780/SP)
PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Federal de Presidente Prudente Rua Ângelo Rotta, 110, Jardim Petrópolis, Presidente Prudente - SP - CEP: 19060-420 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5000678-28.2025.4.03.6112 AUTOR: AMILTON VENTURA ADVOGADO do(a) AUTOR: GRAZIELLE FERRETE DOS SANTOS GRAZO - SP496635 ADVOGADO do(a) AUTOR: ROSINALDO APARECIDO RAMOS - SP170780 ADVOGADO do(a) AUTOR: GIOVANNA RIBEIRO MENDONCA - SP391965 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADVOGADO do(a) REU: ISABEL CRISTINA BAFUNI - SP224760
DESPACHO
Converto o julgamento em diligência. Trata-se de ação pelo rito comum em que o demandante busca o reconhecimento de tempo em atividade especial para fins de concessão de aposentadoria especial pelo sistema dos pontos – espécie 46, nos termos do art. 21 da EC nº 103/2019, ou, subsidiariamente aposentadoria por tempo de contribuição. Compulsando os autos, verifico que na via administrativa foi apresentado o Perfil Profissiográfico Previdenciário ID 357265702, pp. 31/32, expedido pelo empregador Arlindo Guerreiro Lourenção & Cia Ltda.
ME em 15.12.2020, e que informa que o demandante ali trabalhou no período de 05.01.1998 a 31.05.2004 no cargo de motorista de caminhão; no período de 01.06.2004 a 19.02.2013 no cargo de motorista entregador, ambos no setor de transporte; e, posteriormente, passou para o cargo de polidor de pedras, setor de produção, a partir de 02.01.2014. Consta da decisão ID 357265702, p. 86, que não houve enquadramento de qualquer período em atividade especial, tendo havido aproveitamento de períodos analisados em requerimento anterior (art. 270 da IN 128/2022).
No entanto, o presente feito não foi instruído com cópia de referido requerimento administrativo onde conste tal avaliação. Verifico ainda que em Juízo o demandante apresentou dois novos PPP’s, com preenchimento distinto daquele que instruiu o procedimento administrativo nº 211.758.969-8 (ID 357265705, datado de 15.12.2023 e ID 471248526, datado de 21.05.2024) apresentando informações díspares com relação aos cargos ocupados pelo autor e ainda quanto aos agentes nocivos.
