Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara Federal de Mogi das Cruzes
- Classe
- EMBARGOS à EXECUÇÃO
- Destinatário
- SERGIO SOARES
- Advogado
- SERGIO SOARES (OAB 118967/SP)
PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Federal de Mogi das Cruzes Avenida Henrique Peres, 1500, Vila Bernadotti, Mogi Das Cruzes - SP - CEP: 08735-400 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) Nº 5000678-28.2026.4.03.6133 EMBARGANTE: SERGIO SOARES ADVOGADO do(a) EMBARGANTE: SERGIO SOARES - SP118967 EMBARGADO: ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL - SECCAO DE SAO PAULO
SENTENÇA
Vistos. Trata-se de Embargos à Execução de Título Extrajudicial (5001797-58.2025.4.03.6133) opostos por SERGIO SOARES nos quais se insurge contra a pretensão da ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL - SECÇÃO DE SÃO PAULO de cobrança de anuidades. Conforme informações do sistema processual (certidão id 576128988), o processo nº 5000675-73.2026.4.03.6133 possui as mesmas partes, o mesmo pedido e a mesma causa de pedir dos presentes autos.
Vieram os autos conclusos. É o que importa ser relatado.
Decido. Dessume-se da leitura dos parágrafos 1º e 3º do art. 337 do Código de Processo Civil que o fenômeno processual da litispendência afigura-se quando se reproduz ação anteriormente ajuizada, ainda em curso. Outrossim, esse mesmo dispositivo legal, em seu § 2º, esclarece que uma ação é tida como idêntica a outra quando apresenta as mesmas partes, a mesma causa de pedir e o mesmo pedido. No caso dos autos, a autora renovou integralmente o pedido feito nos autos do processo 5000675-73.2026.4.03.6133, distribuído em 09/04/2026, o qual ainda está em curso perante a 2ª Vara Federal desta Subseção Judiciária.
Assim sendo, impõe-se a extinção do feito, uma vez que constitui reprodução de demanda já deduzida em Juízo, merecendo, pois, na hipótese vertente, a aplicação do princípio do non bis in idem. Diante de todo o exposto, EXTINGO O PROCESSO sem julgamento do mérito, nos termos no artigo 485, inciso V, do Código de Processo Civil. Custas ex lege. Considerando que o réu não foi citado, deixo de condenar a autora em honorários advocatícios.
Oportunamente, arquive-se os autos com as cautelas de praxe.
Publique-se. .
