Intimação
D- Órgão
- Gab. 25 - DES. FED. JEAN MARCOS
- Classe
- APELAÇÃO CÍVEL
- Destinatário
- LUZIA BRAND AIVI
- Advogado
- FLAVIA RENATA BARBOSA GOMES PITTA (OAB 13658/MS)
PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 3ª Região 7ª Turma APELAÇÃO CÍVEL (198) Nº 5000678-41.2024.4.03.9999 RELATOR: Gab.
25 - DES. FED. JEAN MARCOS
APELANTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
APELADO: LUZIA BRAND AIVI Advogado do(a)
APELADO: FLAVIA RENATA BARBOSA GOMES PITTA - MS13658-A OUTROS PARTICIPANTES:
PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 3ª Região 7ª Turma APELAÇÃO CÍVEL (198) Nº 5000678-41.2024.4.03.9999 RELATOR: Gab.
25 - DES. FED. JEAN MARCOS APELANTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS APELADO: LUZIA BRAND AIVI Advogado do(a) APELADO: FLAVIA RENATA BARBOSA GOMES PITTA - MS13658-A OUTROS PARTICIPANTES: R E L A T Ó R I O O Desembargador Federal Jean Marcos (Relator): Trata-se de ação destinada a viabilizar o restabelecimento de benefício de prestação continuada previsto no artigo 203, V, da Constituição, e na Lei Federal nº. 8.742/93.
A r. sentença (ID 286726414, fls. 111 e ss.) julgou o pedido inicial procedente e condenou o INSS ao pagamento de honorários advocatícios, observados os percentuais previstos nos incisos I a V do parágrafo 3º do art. 85 do Código de Processo Civil. O juízo de origem determinou, ainda, a antecipação de tutela para que seja restabelecido o benefício no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de incidência de multa diária.
Apelação do INSS (ID 286726414, fls. 124 e ss.), na qual requer a dilação do prazo para cumprimento da tutela antecipada, a revogação da astreinte e a limitação de seu valor. Não houve insurgência em relação ao mérito da demanda. Contrarrazões (ID 286726414, fls. 152 e ss.). A Procuradoria Regional da República apresentou parecer (ID 287060303).
É o relatório.
PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 3ª Região 7ª Turma APELAÇÃO CÍVEL (198) Nº 5000678-41.2024.4.03.9999 RELATOR: Gab.
