PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Federal de São José do Rio Preto Rua dos Radialistas Riopretenses, 1000, Nova Redentora, São José Do Rio Preto - SP - CEP: 15090-070 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) Nº 5000678-53.2025.4.03.6136 IMPETRANTE: GRASIELA MARTINS DE ARAUJO GOMES ADVOGADO do(a) IMPETRANTE: HEROS ELIER MARTINS NETO - SP384163 ADVOGADO do(a) IMPETRANTE: DANIELA MACEDO DE OLIVEIRA IMPETRADO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL, CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF FISCAL DA LEI: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL
DESPACHO
Vistos em inspeção. Trata-se de Mandado de Segurança impetrado por Grasiela Martins de Araujo Gomes contra ato praticado pelo Gerente da Agência da Caixa Econômica Federal (Ag. nº 2967-0) em Catanduva/SP, vinculado à Caixa Econômica Federal - CEF, consistente na não aceitação do requerimento para saque integral do saldo de FGTS existente em conta vinculada à impetrante a fim de custear tratamento de sua descendente, portadora de deficiência (Transtorno do Espectro Autista).
Requer a concessão de medida liminar, com força de alvará, para o fim de efetuar o levantamento do saldo integral do FGTS disponível em conta em uma única parcela, mediante o vencimento antecipado da dívida, se ainda houver alienação fiduciária das contas. A título de segurança, requer a confirmação da liminar e levantamento, também, dos depósitos a serem efetuados na conta vinculada da impetrante.
Alega a impossibilidade de efetuar o levantamento junto à empresa em que a autoridade coatora representa, sob alegação de falta de previsão legal para o saque. Afirma que seu filho é portador de Transtorno do Espectro Autista – TEA, enfermidade grave, e possui quadro clínico que inspira cuidados especiais e permanentes com necessidade de tratamentos de alto custo, com equipe multidisciplinar, não fornecidos de forma adequada pelo SUS.
Instruindo a petição inicial o impetrante apresentou procuração e documentos. Requereu a concessão da gratuidade judiciária e apresentou declaração de hipossuficiência. Vieram os autos para apreciação do pedido. Inicialmente, esclareça a impetrante, no prazo de 15 (quinze) dias, a divergência existente no extrato id. 484661702 entre o nome do extrato e o nome da impetrante. No mesmo prazo, apresente relação dos contratos em que o saldo do FGTS foi contratado como garantia fiduciária pela impetrante.
Por fim, apresente a impetrante declaração de hipossuficiência devidamente assinada. Após regularizações, retorne à conclusão para análise do pedido liminar.
Intime-se. São José do Rio Preto, data e assinatura eletrônicas.