Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara Federal de São João da Boa Vista
- Classe
- MONITÓRIA
- Destinatário
- SEBASTIAO BALBINO MENDES
MONITÓRIA (40) Nº 5000679-02.2024.4.03.6127 / 1ª Vara Federal de São João da Boa Vista AUTOR: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF PROCURADOR: NILTON CICERO DE VASCONCELOS RÉU: CONBAL MATERIAIS ELETRICOS E HIDRAULICOS LTDA - ME, FATIMA CONRADO MENDES, SEBASTIAO BALBINO MENDES S E N T E N Ç A Trata-se de ação monitória, instruída com os contratos bancários 0000000224794732 e 0308003000029709, em que, citados (id 328094134, 328514136 e 328566911), as partes requeridas não se manifestaram.
Decido. Como relatado, embora devidamente citados, as partes requeridas não quitaram o débito e nem apresentaram embargos. Assim, julgo procedente o pedido, e, nos termos do § 2º do artigo 701 do Código de Processo Civil, constituo o título executivo judicial em favor da autora, no valor de R$ 41.847,57, atualizado até a data da propositura da presente ação. Condeno as partes requeridas no pagamento de honorários advocatícios, arbitrados em 10% do valor da causa, e reembolso das custas.
Transitada esta em julgado, promova a Caixa a execução do julgado, no prazo de 15 dias, apresentando memória discriminada e atualizada do título. Publicada e registrada eletronicamente. Intimem-se. SÃO JOÃO DA BOA VISTA/SP, 24 de setembro de 2024.
