Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara Gabinete JEF de Guaratinguetá
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatário
- WESLEI HENRIQUE DA SILVA SALGADO
- Advogados
- ALEXANDRE AGRICO DE PAULA (OAB 215306/SP), THABATA RODRIGUES SANTOS (OAB 202190/SP)
PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Gabinete JEF de Guaratinguetá Avenida João Pessoa, 58, Pedregulho, Guaratinguetá - SP - CEP: 12515-010 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5000679-08.2025.4.03.6340 AUTOR: WESLEI HENRIQUE DA SILVA SALGADO ADVOGADO do(a) AUTOR: ALEXANDRE AGRICO DE PAULA - SP215306 ADVOGADO do(a) AUTOR: THABATA RODRIGUES SANTOS - SP202190 REU: UNIÃO FEDERAL
SENTENÇA
Dispensado o relatório (art. 38 da Lei 9.099/1995 c/c. art. 1º da Lei 10.259/2001). Trata-se de ação, sob o rito aplicável aos Juizados Especiais Federais, ajuizada por WESLEI HENRIQUE DA SILVA SALGADO - CPF: 396.***.***-42 em face da UNIÃO FEDERAL, objetivando a condenação da União Federal ao pagamento de compensação por dano moral no valor de R$ 75.900,00. A parte autora alega, em resumo, que é militar e instrutor da Escola de Especialistas de Aeronáutica (EEAR).
Afirma ter sido injustamente afastado de suas funções em 8 de abril de 2024, após denúncia apresentada por 19 alunos que o acusaram de condutas inadequadas em sala de aula. Sem ser previamente ouvido, foi instaurada uma sindicância pela Administração Militar, a qual resultou em seu afastamento cautelar. Segundo o autor, a denúncia baseou-se em percepções equivocadas dos alunos sobre sua conduta, especialmente no que diz respeito a comentários considerados inapropriados, mas que, conforme alegado, estavam alinhados com práticas pedagógicas tradicionais e com os valores da formação militar.
A sindicância concluiu que não houve infração criminal, administrativa ou cível, e considerou que os termos utilizados pelo instrutor tinham cunho didático. Apesar disso, o processo apuratório durou seis meses, muito além do prazo regulamentar de 20 dias úteis (prorrogáveis por igual período, se devidamente motivado), sem justificativa plausível para essa demora. A parte autora afirma que essa morosidade agravou sua situação emocional e profissional, gerando sérios danos à sua imagem e à sua saúde mental, com necessidade de atendimento psiquiátrico e uso de medicação controlada.
