Intimação
D- Órgão
- Núcleo Adjunto 4.0 - 2ª Vara Federal de Franca - VF
- Classe
- MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL
- Destinatário
- I. B. E. K.
- Advogado
- ANGELA PAULA VITORINO (OAB 18119/MS)
PODER JUDICIÁRIO Núcleo Adjunto 4.0 - 2ª Vara Federal de Franca - VF Avenida Presidente Vargas, 543, Cidade Nova, Franca - SP - CEP: 14401-110 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) Nº 5000679-18.2026.4.03.6002 IMPETRANTE:
I. B. E. K. REPRESENTANTE: JESUS PEREIRA KUMAKI REPRESENTANTE do(a) IMPETRANTE: JESUS PEREIRA KUMAKI ADVOGADO do(a) IMPETRANTE: ANGELA PAULA VITORINO - MS18119 IMPETRADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, GERENTE EXECUTIVO INSS DOURADOS FISCAL DA LEI: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL
SENTENÇA
Trata-se de mandado de segurança, com pedido liminar, interposto por
I. B. E. K., representado por Jesus Pereira Kumaki, objetivando o julgamento do pedido contido no recurso ordinário interposto em 30/11/2025, protocolo 30782523, em razão do indeferimento do requerimento administrativo de benefício assistencial à pessoa com deficiência. Decisão de Id. 565173251 determinou a emenda à inicial para inclusão, como impetrada, da autoridade responsável pela análise do recurso em tela, além da indicação da respectiva sede funcional, sob pena de extinção do feito.
Intimada, a parte impetrante permaneceu inerte. Diante da implantação dos Núcleos Adjuntos de Justiça 4.0 – TRF3 pelos Provimentos CJF3R n.º 161/2025 e 163/2025, em conformidade com as Resoluções CNJ n.º 385/2021 e 398/2021, os autos foram remetidos a este Núcleo Adjunto de Justiça 4.0 – TRF3 para decisão/julgamento e eventual execução. Vieram os autos conclusos.
É o relatório.
Decido. A petição inicial deve preencher os requisitos estabelecidos pelo artigo 319 do Código de Processo Civil. Ainda, disciplina o art. 6º da Lei 12.016/2009: “Art. 6º A petição inicial, que deverá preencher os requisitos estabelecidos pela lei processual, será apresentada em 2 (duas) vias com os documentos que instruírem a primeira reproduzidos na segunda e indicará, além da autoridade coatora, a pessoa jurídica que esta integra, à qual se acha vinculada ou da qual exerce atribuições.” Grifei.
