Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara Gabinete JEF de Coxim
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatário
- SEBASTIANA FERREIRA
- Advogado
- ELISANGELA PERAL DA SILVA (OAB 13404/MT)
PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Gabinete JEF de Coxim Rua Viriato Bandeira, 711, Centro, Coxim - MS - CEP: 79400-000 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5000679-22.2025.4.03.6206 AUTOR: SEBASTIANA FERREIRA ADVOGADO do(a) AUTOR: ELISANGELA PERAL DA SILVA - MT13404/O REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
SENTENÇA
Trata-se de ação ajuizada por SEBASTIANA FERREIRA contra o INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, em que pretende a concessão do benefício por incapacidade. Dispensado o relatório, na forma do artigo 38, da Lei 9.099/95 c/c art. 1º, da Lei n.º 10.259/01.
I - FUNDAMENTAÇÃO O processo deve ser extinto, sem resolução do mérito, ante a ausência de interesse de agir, pressuposto da ação (art. 17 do CPC), conforme a seguinte argumentação. No julgamento do RE 631.240/MG, em 03/09/2014, sob repercussão geral, o Supremo Tribunal Federal firmou o entendimento de que o prévio requerimento administrativo é indispensável para caracterizar o interesse de agir. RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
REPERCUSSÃO GERAL. PRÉVIO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO E INTERESSE EM AGIR.
1 . A instituição de condições para o regular exercício do direito de ação é compatível com o art. 5º, XXXV, da Constituição. Para se caracterizar a presença de interesse em agir, é preciso haver necessidade de ir a juízo.
2 . A concessão de benefícios previdenciários depende de requerimento do interessado, não se caracterizando ameaça ou lesão a direito antes de sua apreciação e indeferimento pelo INSS, ou se excedido o prazo legal para sua análise. É bem de ver, no entanto, que a exigência de prévio requerimento não se confunde com o exaurimento das vias administrativas.
3. A exigência de prévio requerimento administrativo não deve prevalecer quando o entendimento da Administração for notória e reiteradamente contrário à postulação do segurado .
