Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara Gabinete JEF de Corumbá
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatário
- VANIA CIBELE DUARTE LEMOS
- Advogado
- SILVIA DE FATIMA PIRES (OAB 21905/MS)
PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Gabinete JEF de Corumbá Rua Campo Grande, 703, Aeroporto, Corumbá - MS - CEP: 79320-080 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5000679-46.2025.4.03.6004 AUTOR: VANIA CIBELE DUARTE LEMOS ADVOGADO do(a) AUTOR: SILVIA DE FATIMA PIRES - MS21905 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS TERMO DE AUDIÊNCIA Aos 24 de setembro de 2026, às 16h, na sala de audiências virtuais da Justiça Federal de Primeira Instância – Seção Judiciária de Mato Grosso do Sul – Vara Federal de Corumbá/MS, determinei fosse declarada aberta a presente AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO.
Presentes: AUTOR(A): VANIA CIBELE DUARTE LEMOS ADVOGADO(A): Dr. LUIZ GONZAGA Ausente o INSS, porém com proposta de acordo apresentada nos autos. HORÁRIO INICIALMENTE APRAZADO: 16h. HORÁRIO EM QUE O ATO EFETIVAMENTE INICIOU-SE: 16h. O Magistrado presidente do ato encontrava-se à disposição das partes para o início do ato processual, desde a hora inicialmente designada. Qualificação da parte autora: VANIA CIBELE DUARTE LEMOS, brasileira, divorciada, operadora de caixa, telefone 67-99963-9474, portadora do RG 528007 SSP/MS e inscrita no CPF 408.***.***-34 - residente e domiciliada à rua: Batista das Neves, n° 103, casa 06, centro, CEP 79.303.250.
INICIADA A AUDIÊNCIA, o Juízo informou que o INSS apresentou proposta de acordo nos autos, dispensando-se a fase de depoimento pessoal e oitiva de testemunhas para poupar tempo. Instada, a parte autora, através do seu advogado, concordou com todos os termos da proposta do INSS. Adicionalmente, em sede de questão de ordem pelo patrono da autora, o Juízo confirmou que os benefícios da Justiça Gratuita foram concedidos à autora no dia 04 de março.
Diante do exposto, HOMOLOGO o acordo firmado entre as partes, não havendo qualquer ilegalidade, nos termos do art. 487, III, “b”, do Código de Processo Civil. Sem custas ou honorários nesta instância (art. 55 da Lei 9.099/95). Após, decorrido o prazo certifique-se o trânsito em julgado. Encaminhem-se os autos à CEAB-3ª Região para o cumprimento do acordo no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias. Em seguida, com o cumprimento do acordo pela CEAB-3ª Região, como forma de dar eficiência ao comando sentencial que determina a apresentação dos cálculos necessários ao início do cumprimento de sentença, ordeno seja intimada a parte autora para apresentar os cálculos.
