Intimação
D- Órgão
- 2ª Vara Federal de Ponta Porã
- Classe
- INQUÉRITO POLICIAL
- Destinatário
- G. D. S. P.
- Advogado
- ODENILSON TEODORO DA SILVA (OAB 74657/PR)
PODER JUDICIÁRIO 2ª Vara Federal de Ponta Porã Rua Baltazar Saldanha, 1917, Jardim Ipanema, Ponta Porã - MS - CEP: 79904-202 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual INQUÉRITO POLICIAL (279) Nº 5000679-53.2019.4.03.6005 AUTOR: P. F. -. S., M. P. F. -. P. INVESTIGADO: G. D. S. P. ADVOGADO do(a) INVESTIGADO: ODENILSON TEODORO DA SILVA - PR74657 TERCEIRO INTERESSADO: M. P. F. -. P.
DESPACHO
Trata-se de requerimento formulado pelo Juízo da 1ª Vara Criminal e Juiz das Garantias da Comarca de Naviraí/MS, no qual se postula o encaminhamento da decisão proferida por este Juízo sobre a restituição de bens, a fim de instruir o procedimento autuado sob o nº 0801219-15.2023.8.12.0029 (ID 588980752).
Diante do exposto, AUTORIZO a remessa de cópia integral da decisão proferida por este Juízo referente à restituição dos bens (ID 269682238), ao Juízo da 1ª Vara Criminal e Juiz das Garantias da Comarca de Naviraí/MS, para ciência e adoção das providências que entender pertinentes. Para tanto, DETERMINO: (i) Que a Secretaria desta Vara expeça ofício ao Juízo da 1ª Vara Criminal e Juiz das Garantias da Comarca de Naviraí/MS; (ii) Que o referido ofício seja encaminhado preferencialmente por meio eletrônico, via sistema de comunicação processual integrado, e, subsidiariamente, por via postal com aviso de recebimento; (iii) Que seja certificado nos autos o cumprimento desta determinação, com juntada de comprovante do envio.
Ressalte-se que a remessa ora autorizada limita-se à cópia da decisão sobre restituição de bens, não implicando remessa dos autos principais nem delegação de competência a qualquer título.
Intime-se.
Cumpra-se. Ponta Porã/MS, data da assinatura eletrônica. AMANDA DUARTE DE ALMEIDA FERREIRA Juíza Federal Substituta
