Intimação
D- Órgão
- 2ª Vara Federal de Piracicaba
- Classe
- MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL
- Destinatário
- L. S. D. S.
- Advogado
- HERMANN RICHARD BEINROTH DA SILVA (OAB 105002/MG)
PODER JUDICIÁRIO 2ª Vara Federal de Piracicaba Avenida Mário Dedine, 234, Vila Rezende, Piracicaba - SP - CEP: 13405-270 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) Nº 5000679-56.2024.4.03.6109 CRIANÇA INTERESSADA:
L. S. D. S. REPRESENTANTE: ANTONIA VALERIA SANTOS ADVOGADO do(a) CRIANÇA INTERESSADA: HERMANN RICHARD BEINROTH DA SILVA - MG105002 REPRESENTANTE do(a) CRIANÇA INTERESSADA: ANTONIA VALERIA SANTOS IMPETRADO: PRESIDENTE DA JUNTA DE RECURSOS DO CONSELHO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL. LITISCONSORTE: CONSELHO DE RECURSOS DA PREVIDÊNCIA SOCIAL FISCAL DA LEI: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/SP
SENTENÇA
L. S. D. S. representada por ANTONIA VALERIA SANTOS, com qualificação nos autos, impetrou o presente mandado de segurança, com pedido de concessão de liminar, contra ato do Sr. PRESIDENTE DA JUNTA DE RECURSOS DO CONSELHO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL, objetivando, em síntese, o julgamento de recurso administrativo. Com a inicial vieram documentos. Durante a tramitação, sobreveio petição da impetrante requerendo a desistência da ação (ID 476434009).
O Supremo Tribunal Federal decidiu que em sede de mandado de segurança a desistência é prerrogativa de quem o propõe e pode ocorrer a qualquer tempo sem anuência da parte contrária e independentemente de já ter havido decisão de mérito, ainda que favorável ao impetrante (RE 669.367 com Repercussão Geral reconhecida).
Posto isso, homologo a desistência da ação e julgo extinto o processo, sem exame do mérito, nos termos do artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Sem condenação em honorários. Custas ex lege. Com o trânsito em julgado, remetam-se os autos ao arquivo com as cautelas de praxe. Intimem-se. Piracicaba, data da assinatura eletrônica. LETICIA DANIELE BOSSONARIO Juíza Federal Substituta
