Sentença · Extinção
Decisão- Órgão
- 1ª Vara Gabinete JEF de Campinas
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
- Destinatário
- PAULA ARACELI DOS SANTOS GORAIEB
- Advogado
- PAULA ARACELI DOS SANTOS GORAIEB (OAB 202665/SP)
PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5000679-56.2024.4.03.6303 / 1ª Vara Gabinete JEF de Campinas EXEQUENTE: PAULA ARACELI DOS SANTOS GORAIEB Advogado do(a) EXEQUENTE: PAULA ARACELI DOS SANTOS GORAIEB - SP202665 EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Trata-se de cumprimento de sentença. No caso em tela, verifico a inadequação da via eleita. O cumprimento de obrigação decorrente de título executivo judicial deve ser efetivado na mesma relação processual, isto é, nos mesmos autos da ação principal.
Por fim, cumpre ressaltar que as condições da ação são matéria que merecem a apreciação do magistrado independentemente de alegação da parte adversa, por constituírem-se matéria de ordem pública.
Diante do exposto, julgo extinto o feito sem apreciação do mérito, nos termos do art. 485, VI, do Código de Processo Civil. Eventual pedido de cumprimento de sentença deverá ser realizado nos autos da ação principal indicada. Sem custas e honorários nesta instância judicial (art. 55 da Lei n. 9.099/95).
Publique-se. Registre-se.
Intime-se. CAMPINAS, 19 de fevereiro de 2024.
