Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara Gabinete JEF de Itapeva
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatário
- CARMEM LUCIA CAMARGO
- Advogados
- HARON GUSMAO DOUBOVETS PINHEIRO (OAB 279982/SP), ANDREIA DO ESPIRITO SANTO (OAB 327046/SP), ANA PAULA DO ESPIRITO SANTO (OAB 489467/SP), VICENTE PINHEIRO NETO (OAB 361948/SP), GUSTAVO MARTINI MULLER (OAB 87017/SP)
PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Gabinete JEF de Itapeva Rua Sinhó de Camargo, 240, Centro, Itapeva - SP - CEP: 18400-550 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5000679-68.2026.4.03.6341 AUTOR: CARMEM LUCIA CAMARGO ADVOGADO do(a) AUTOR: GUSTAVO MARTINI MULLER - SP87017 ADVOGADO do(a) AUTOR: HARON GUSMAO DOUBOVETS PINHEIRO - SP279982 ADVOGADO do(a) AUTOR: ANA PAULA DO ESPIRITO SANTO - SP489467 ADVOGADO do(a) AUTOR: VICENTE PINHEIRO NETO - SP361948 ADVOGADO do(a) AUTOR: ANDREIA DO ESPIRITO SANTO - SP327046 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FISCAL DA LEI: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/SP
DESPACHO
Recebo a manifestação da parte autora como emenda à inicial. Requereu a parte autora que o ato pericial fosse deprecado para a Comarca de Itararé/SP. Indefiro o pedido, tendo em vista que atos periciais deste Juizado Especial Federal serão realizados sempre nas dependências do Fórum Federal de Itapeva. Caso a parte autora, diante da hipossuficiência econômica, não possuir meios para arcar com os custos do deslocamento até esta sede, poderá solicitar apoio de transporte gratuito perante as Secretarias Municipais (de Assistência Social, Saúde ou Transportes) de seu município de residência, nos termos do Ofício nº
3 - ITPV-01 JEVA expedido por este Juízo (anexo). Ressalte-se que o referido Ofício foi encaminhado para todos os Municípios abrangidos por esta Subseção Judiciária, em 26/05/2026, para ciência e apoio. Determino a realização de perícia médica e, para tal, nomeio o Perito Judicial, o Dr. Marcelo Aelton Cavaleti, clínico geral, a quem competirá examinar a parte autora e responder aos quesitos do juízo, conforme Portaria nº 17/2018 e os eventualmente formulados pelas partes.
Tendo em vista a complexidade do trabalho técnico, a necessidade de médico para realização da perícia, e em razão do extenso deslocamento do profissional (vindo da cidade de Apiaí/SP) até o prédio do Fórum Federal de Itapeva, fixo os honorários periciais em R$ 400,00 (trezentos e cinquenta reais). DÊ-se ciência ao Sr. perito Designo a perícia médica para o dia 01/10/2026, às 13h20, na sede do Juizado Especial Federal de Itapeva, localizado à Rua Sinhô de Camargo, nº 240 - Centro, Itapeva (SP), devendo a parte autora comparecer perante o perito MUNIDA DE TODOS OS EXAMES, ATESTADOS E/OU LAUDOS MÉDICOS JÁ REALIZADOS, FICANDO CIENTE DE QUE A NÃO APRESENTAÇÃO DE TAIS DOCUMENTOS ACARRETARÁ A PRECLUSÃO DESSE DIREITO ( do CPC).
