PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 3ª Região 4ª Turma APELAÇÃO CÍVEL (198) Nº 5000679-69.2019.4.03.6129 RELATOR: Gab.
47 - DES. FED. LEILA PAIVA APELANTE: JOSIAS QUIRINO APELADO: UNIÃO FEDERAL OUTROS PARTICIPANTES: D E S P A C H O ID 293237168: Defiro o pedido do Ministério Público Federal, e converto o feito em diligência. Encaminhe-se o feito à Subsecretaria Unificada de Turmas da 2ª Seção (UNI2) para que oficie ao 1º Serviço Notarial e de Registro Civil de Ivinhema/MS, com cópia dos documentos ID 142908864 - Pág. 5/12, bem assim do parecer do Ministério Público Federal ID 293237168, solicitando que, no prazo de 15 (quinze) dias:
I. informe se o requerente apresentou toda a documentação exigida pela Resolução CNJ n. 155/2012;
II. em caso de resposta afirmativa, explicar porque não foi observado o disposto no § 1º do artigo 7º da Resolução CNJ n. 155/2012 a fim de que constasse a seguinte observação: Brasileiro nato, conforme os termos da alínea “c” do inciso I do artigo 12, in limine, da Constituição Federal.
Intime-se.