Intimação
D- Órgão
- 4ª Vara Federal de São José dos Campos
- Classe
- EMBARGOS à EXECUÇÃO FISCAL
- Destinatário
- HP VIGILANCIA LTDA
- Advogado
- GUSTAVO HENRIQUE PESSOA DE ALMEIDA (OAB 374861/SP)
EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL Nº 5000679-74.2024.4.03.6103 / 4ª Vara Federal de São José dos Campos EMBARGANTE: HP VIGILANCIA LTDA Advogado do(a) EMBARGANTE: GUSTAVO HENRIQUE PESSOA DE ALMEIDA - SP374861 EMBARGADO: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL S E N T E N Ç A
Vistos, etc. HP VIGILÂNCIA LTDA, qualificada na inicial, opôs os presentes Embargos à Execução Fiscal em face da FAZENDA NACIONAL, em que pede o reconhecimento da nulidade das Certidões de Dívida Ativa nºs 11.052.952-9 e 14.645.029-9. Ao final, pugna pela condenação da embargada ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios. Aduz que os citados títulos executivos estão eivados de nulidade, uma vez que não discriminam o período da dívida, em violação aos artigos 202 do CTN e 2º, § 5º, da Lei nº 6.830/90.
Os embargos foram recebidos com efeito suspensivo. A embargada pede a improcedência dos pedidos com a consequente condenação da embargante nos ônus sucumbenciais. Ressalta a higidez dos títulos executivos, além de sua presunção de legitimidade. Ato contínuo, a embargante reitera o pedido formulado na inicial. Intimadas a especificarem provas, a Fazenda Nacional postula o julgamento antecipado do mérito e a embargante deixou de manifestar-se.
É o resumo do necessário. FUNDAMENTO E
DECIDO. Comporta a lide julgamento antecipado, sendo desnecessária a produção de outras provas (artigo 355, I, do CPC). NULIDADE DA CDA A embargante aduz a nulidade dos títulos executivos (CDAs nºs 11.052.952-9 e 14.645.029-9), sustentando que a autoridade administrativa não observou os requisitos legais para a constituição do crédito tributário. A certeza e liquidez da CDA, e sua exequibilidade, advêm da inscrição, ato final da apuração administrativa de legalidade do crédito e que o submete a exigentes requisitos instituídos na Lei de Execuções Fiscais, tudo, na melhor forma do direito, preenchido pela Certidão de Dívida Ativa que embasa a execução fiscal.
Com efeito, do exame do título executivo, observa-se que houve cumprimento de todos os requisitos para a inscrição e cobrança da dívida. A origem, a natureza da dívida, a multa e o período cobrado, encontram-se especificados, bem como o seu fundamento legal está apontado, observando-se que nos termos do do CTN, o lançamento reporta-se à data da ocorrência do fato gerador da obrigação e rege-se pela lei então vigente, ainda que posteriormente modificada ou revogada.
