Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara Federal de Três Lagoas
- Classe
- AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO
- Destinatário
- EDIMARCOS ALVES DA COSTA
- Advogado
- GEILSON DA SILVA LIMA (OAB 19076/MS)
PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Federal de Três Lagoas Avenida Antônio Trajano, 852, Centro, Três Lagoas - MS - CEP: 79601-002 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) Nº 5000679-83.2024.4.03.6003 AUTOR: P. F. -. S., M. P. F. -. P. REU: E. A. D.
C. ADVOGADO do(a) REU: GEILSON DA SILVA LIMA - MS19076 TERCEIRO INTERESSADO: S. T. E.
L. L. REPRESENTANTE(S) do TERCEIRO INTERESSADO S. T. E.
L. L.: HATILA SILVA PAES - MS20762 TERMO DE AUDIÊNCIA Aos 22/10/2024, às 14h10 (horário local), na sala de audiências virtual do Juízo Federal da 1ª Vara, em Três Lagoas/MS, foi aberta a audiência de instrução, sob a presidência do Juiz Federal Roberto Polini. A audiência observou as formalidades legais e se refere aos autos acima mencionados, em que figuram como partes o MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL - PR/MS e E.
A. D.
C. A audiência foi realizada por videoconferência pelo sistema Microsoft Teams, tendo as partes se conectado via internet à sala virtual desta Vara, comparecendo remotamente: Representante do Ministério Público Federal, Dr. Marcelo José da Silva E. A. D.
C. Dr. Geilson Da Silva Lima - OAB MS19076 Acompanhou a audiência o acadêmico Guilherme Sandrini Gasparotti Maciel O réu teve a oportunidade de se entrevistar reservadamente com seu advogado e de permanecer em contato com ele durante todo o ato. Iniciados os trabalhos: Foram colhidos depoimento de testemunha de acusação/defesa e o interrogatório, que foram gravados em mídia digital e serão, oportunamente, vinculados aos autos da ação penal, conforme facultam os artigos 191 e 405, §1º, do Código de Processo Penal (CPP).
A oitiva da testemunha VINICIUS DE ALMEIDA foi dispensada pela acusação e pela defesa. Testemunhas LUCAS DE ARAUJO FERREIRA Interrogatório E. A. D.
C. Após oitivas: Sem diligências requeridas pelas partes. Foram apresentadas as alegações finais orais apenas pela acusação. O ato foi gravado e será juntado aos autos em momento oportuno. Pela defesa, foi requerido prazo para apresentar alegações finais. Pelo Juiz foi dito: Homologo a dispensa da testemunha de acusação e de defesa VINICIUS DE ALMEIDA. Concedo prazo de 5 dias para memoriais finais pela defesa.
