Intimação
D- Órgão
- 2ª Vara Federal de Taubaté
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
- Destinatário
- EVALDO JOSE JUSTINO DA FONSECA
- Advogado
- CATIA REGINA REZENDE FONSECA (OAB 17817/PR)
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5000679-83.2025.4.03.6121 / 2ª Vara Federal de Taubaté
AUTOR: EVALDO JOSE JUSTINO DA FONSECA Advogado do(a)
AUTOR: CATIA REGINA REZENDE FONSECA - PR17817 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
Vistos, etc. Acolho o requerimento Num. 366266590, pelo que HOMOLOGO o pedido de desistência e, em consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fundamento no artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil – CPC/2015. Incabível condenação em honorários advocatícios. Custas pelo autor, observada a suspensão do §3º do artigo 98 do CPC/2015. Transitada esta em julgado, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais.
P.R.I. Taubaté, data da assinatura Márcio Satalino Mesquita Juiz Federal
