Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara Gabinete JEF de Barretos
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatário
- MARCOS SERGIO FERNANDES
- Advogado
- KLICYA KELLYN SILVA SILVEIRA (OAB 477067/SP)
PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Gabinete JEF de Barretos Avenida 43, 1016, Centro, Barretos - SP - CEP: 14780-420 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5000679-86.2026.4.03.6335 AUTOR: MARCOS SERGIO FERNANDES ADVOGADO do(a) AUTOR: KLICYA KELLYN SILVA SILVEIRA - SP477067 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
DESPACHO
Considerando a comprovada necessidade de realização de perícia domiciliar, redesigno a realização da prova pericial médica para o dia 01/09/2026, às 08h00min, a qual será procedida pelo médico perito do Juízo, Dr. ANDRÉ LUIS DOMINGOS MACHADO - CRM/SP nº 105.751, no domicílio da parte autora (Rua Emboabas, nº 96, frente, Vila Pirajá, Colômbia, CEP: 14795-000), facultando às partes, caso ainda não o tenham feito, a apresentação de quesitos e a nomeação de assistentes técnicos, no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
Prazo para anexação do laudo pericial: 30 (trinta) dias úteis. Deverá a parte autora anexar aos autos, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis antes da data da perícia, todos os documentos médicos que venham subsidiar o trabalho pericial, sob pena de não serem examinados durante a perícia, salvo quando o documento não for passível de digitalização, como no caso das imagens de radiografias (chapas) ou ressonâncias magnéticas.
Neste caso, entretanto, deverá ser anexado aos autos, no mesmo prazo, o respectivo laudo do exame. Alerto que a parte autora deverá, na perícia médica, estar munida de documento pessoal original com foto que permita sua identificação, bem como de sua Carteira de Trabalho Profissional (CTPS) e Carteira de Motorista (CNH). A anexação dos documentos acima referidos é necessária para que o médico perito possa analisar a atividade habitual exercida pela parte autora, para que as partes possam se manifestar sobre os documentos.
Considerando a especialização do perito, o trabalho a ser realizado realizado pelo profissional, e considerando que a perícia será realizada fora do município sede desta Subseção, com uso de veículo próprio e despesa com combustível, nos termos do disposto no art. 28, §1º, inciso III, da Resolução 305/2014 do CJF, fixo o valor dos honorários periciais médicos no valor correspondente a 03 (três) vezes o valor máximo da tabela vigente, previsto na Resolução 305/2014 do CJF, que serão pagos por meio da AJG, atualmente em (mil e oitenta e seis reais).
