Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara Gabinete JEF de Guarulhos
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatário
- P. O. S. R.
- Advogado
- JOSE FRANCISCO DOS SANTOS ROMAO JUNIOR (OAB 120444/SP)
PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Gabinete JEF de Guarulhos Avenida Salgado Filho, 2050, Centro, Guarulhos - SP - CEP: 07115-000 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5000679-95.2026.4.03.6332 CRIANÇA INTERESSADA: P. O. S. R. REPRESENTANTE: MICHELE ONOFRE DOS SANTOS ADVOGADO do(a) CRIANÇA INTERESSADA: JOSE FRANCISCO DOS SANTOS ROMAO JUNIOR - SP120444 REPRESENTANTE do(a) CRIANÇA INTERESSADA: MICHELE ONOFRE DOS SANTOS REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FISCAL DA LEI: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/SP VISTOS, em sentença.
Trata-se de ação proposta em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS, em que pretende a parte autora a concessão de benefício de amparo assistencial (LOAS) ao portador de deficiência. Segundo a inicial, o benefício requerido administrativamente foi indeferido por desatendimento ao requisito da deficiência (NB 725.331.358-6, DER em 06/10/2025, id 546160109, p. 1). Foi designada a realização de perícia médica, com ciência subsequente das partes.
A perícia sócio-econômica não foi designada por sua desnecessidade, uma vez que esse requisito já fora reconhecido pelo próprio INSS na esfera administrativa. Ciente, o Ministério Público Federal opinou pela improcedência do pedido (id 588183272). É a síntese do necessário.
DECIDO.
1. Preliminarmente: da impugnação ao laudo pela parte autora A mera discordância da parte com as conclusões contidas no laudo pericial não justifica o retorno dos autos ao perito judicial, ainda mais quando as questões essenciais ao julgamento do feito já foram abordadas no laudo e quando veiculada manifestação por simples petição, desamparada de manifestação consistente de assistente-técnico contrária à conclusão do auxiliar do juízo.
De acordo com o laudo médico O periciando apresenta quadro de transtorno de déficit de atenção e hiperatividade (TDAH), pela CID 10 F90.0; e transtorno opositor desafiador (TOD), pela CID 10 F91.3. (...) Os portadores de TOD e TDAH são pedagogicamente capazes de aprender, de ter uma vida independente e de se relacionar socialmente de forma satisfatória, o que significa estudar, trabalhar, ter relacionamentos afetivos e assumir compromissos de matrimônio e cuidar dos filhos.
