Sentença
Decisão- Órgão
- 1ª Vara Gabinete JEF de Jahu
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
- Destinatário
- JOSE HOSANO SANTOS NUNES
- Advogado
- FRANCIELE RAMOS JOAQUIM (OAB 490227/SP)
PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Gabinete JEF de Jahu Rua Edgard Ferraz, 449, Centro, Jahu - SP - CEP: 17201-440 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156) Nº 5000680-05.2025.4.03.6336 EXEQUENTE: JOSE HOSANO SANTOS NUNES ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: FRANCIELE RAMOS JOAQUIM EXECUTADO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
SENTENÇA
HÁ informação nos autos noticiando o cumprimento da obrigação pelo réu, com ciência ao(à) autor(a), sem apresentação de discordância. Assim, considerando o esgotamento da prestação jurisdicional, bem como o exaurimento dos prazos fixados, sem requerimento, declaro extinta a fase de cumprimento da sentença, com fulcro no artigo 924,II do CPC. Por conseguinte, após o cumprimento das formalidades legais, determino que a Secretaria providencie a baixa definitiva dos autos.
Intimem-se.
Cumpra-se. Jahu, na data da assinatura eletrônica. PEDRO HENRIQUE DO AMARAL Juiz Federal Substituto
