Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara Gabinete JEF de São José do Rio Preto
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatário
- D. D. A. V.
- Advogado
- VAGNER CARLOS RULLI (OAB 303822/SP)
PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Gabinete JEF de São José do Rio Preto Rua dos Radialistas Riopretenses, 1000, Nova Redentora, São José Do Rio Preto - SP - CEP: 15090-070 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5000680-07.2026.4.03.6324 AUTOR: D. D. A.
V. REPRESENTANTE: ROSANGELA DE ANDRADE BALBINO VIEIRA ADVOGADO do(a)
AUTOR: VAGNER CARLOS RULLI - SP303822 REPRESENTANTE do(a)
AUTOR: ROSANGELA DE ANDRADE BALBINO VIEIRA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FISCAL DA LEI: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/SP
DESPACHO
Vistos.
1. Trata-se de ação ajuizada em face do INSS, em que pretende a parte autora a concessão do benefício previdenciário/assistencial apontado na exordial. Considerando a necessidade de constatação da hipossuficiência econômica da parte autora, determino a antecipação da prova para realização da entrevista social na residência da parte autora ATÉ o dia 02/12/2026 às 14h00min - RUBIANA DO PRADO SILVA - Serviço Social,, devendo agendar via telefone o dia e horário específicos diretamente com a parte autora, que deverá informar seu número de telefone atualizado a fim de facilitar o contato com a Perita Assistente Social (caso não tenha sido informado).
Fica o(a) advogado(a) da parte autora intimado(a), ainda, que é de sua responsabilidade a comunicação dos atos processuais ao autor, incumbindo ao(à) mesmo(a) as diligências necessárias. Destaque-se, ainda, que, na forma da legislação processual, é "dever das partes de manter atualizado o endereço informado", assim como o telefone de contato, sob pena de extinção do processo, sem resolução do mérito, pois caracterizado o abandono da causa.
Portanto, quaisquer alterações nos dados cadastrais e de contato devem ser informadas nos autos. O(a) perito(a) deverá apresentar o laudo social no prazo máximo de 30 (trinta) dias úteis, contados a partir da data limite indicada acima, independente da antecipação da realização da perícia, acompanhado das respostas aos quesitos do Juízo e das partes. Arbitro os honorários periciais no valor de R$ 300,00 (trezentos reais) para perícia realizada no município de residência do perito ou com deslocamento de até 20 km.
