Intimação
D- Órgão
- 7º Núcleo de Justiça 4.0 - JEF
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatário
- WENDER CRISTIAN DE ANDRADE BECHUATE CORREA
- Advogados
- ADRIANA PATRICIA LIMA WOMMER (OAB 21281/MS), DOUGLAS ADEMAR LIMA WOMMER (OAB 21711/MS)
PODER JUDICIÁRIO 7º Núcleo de Justiça 4.0 - JEF Rua Viriato Bandeira, 711, Centro, Coxim - MS - CEP: 79400-000 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5000680-28.2026.4.03.6705 AUTOR: WENDER CRISTIAN DE ANDRADE BECHUATE CORREA ADVOGADO do(a) AUTOR: DOUGLAS ADEMAR LIMA WOMMER - MS21711 ADVOGADO do(a) AUTOR: ADRIANA PATRICIA LIMA WOMMER - MS21281 REU: UNIÃO FEDERAL, ESTADO DE SÃO PAULO, JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE SAO PAULO
DESPACHO
Trata-se de Ação Declaratória de Inexistência de Relação Jurídica c/c Indenizatória proposta por Wender Cristian de Andrade Bechuate Correa em face da União, Estado de São Paulo e JUCESP. O autor busca o cancelamento de um registro de MEI fraudulento em seu nome e a condenação dos réus ao pagamento de danos morais.
I - IRREGULARIDADES NA PETIÇÃO INICIAL A petição inicial não atende ao(s) requisito(s) do art. 319 e/ou do art. 320 do Código de Processo Civil. O instrumento de procuração juntado aos autos (ID 593064921) foi outorgado diretamente à pessoa jurídica WOMMER ADVOGADOS ASSOCIADOS, constando os advogados como meros representantes da sociedade. Tal prática contraria o disposto no art. 15, § 3º, da Lei nº 8.906/1994 (Estatuto da Advocacia e da OAB), que estabelece que: Art.
15. Os advogados podem reunir-se em sociedade simples de prestação de serviços de advocacia ou constituir sociedade unipessoal de advocacia, na forma disciplinada nesta Lei e no regulamento geral. (...) § 3º As procurações devem ser outorgadas individualmente aos advogados e indicar a sociedade de que façam parte. Assim, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, emende ou complete a petição inicial, adotando as seguintes providências:
1) Promover a regularização de sua representação processual, juntando aos autos novo instrumento de mandato outorgado individualmente ao(s) advogado(s) que a patrocina(m), com a devida indicação da sociedade de advogados de que fazem parte; Fica a parte autora expressamente cientificada de que o descumprimento de qualquer uma das exigências acima listadas, ou o seu cumprimento de forma incompleta ou irregular, acarretará a extinção do processo, sem resolução do mérito, nos termos do , parágrafo único, combinado com o nciso I, ambos do Código de Processo Civil.
