Intimação
D- Órgão
- 5ª Vara Federal de São José do Rio Preto
- Classe
- EXECUÇÃO FISCAL
- Destinatário
- WLADIMIR DE MEDEIROS COSTA
- Advogado
- JOAO PAULO BELINI E SILVA (OAB 221224/SP)
24ª SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE SÃO PAULO 1ª VARA FEDERAL DE JALES EXECUÇÃO FISCAL (1116) 5000680-30.2023.4.03.6124 EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL EXECUTADO: WLADIMIR DE MEDEIROS COSTA Advogado do(a) EXECUTADO: JOAO PAULO BELINI E SILVA - SP221224
SENTENÇA (tipo B) No presente feito, houve a plena satisfação da pretensão da parte credora, inclusive dos eventuais honorários, e nada mais há a pugnar.
Ante o exposto, EXTINGO A EXECUÇÃO, nos termos dos artigos 924, II e 925, do CPC. Considerando que o valor das custas a serem recolhidas é inferior a R$ 1.000,00 (um mil reais), arquivem-se oportunamente os autos, a teor do Comunicado nº 13/2021-NUAJ c/c artigo 1º, inciso I, § 5º da Portaria MF nº 75/2012. Proceda-se ao levantamento de eventuais constrições, expedindo-se o necessário. ID 341481895: A ordem SISBAJUD para desbloqueio do excedente foi transmitida pelo juízo conforme se vê no demonstrativo id 329013277, de posse do qual deverá o interessado pleitear junto às instituições bancária coma as quais mantém relacionamento a fim de pleitear o integral cumprimento.
Com o trânsito em julgado, remetendo-se os autos ao arquivo.
Publique-se.
Registre-se. Intimem-se. THALES BRAGHINI LEÃO Juiz Federal
